ABANDONO DO LAR

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              3091 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor quer justificar que sua esposa mulher, de nacionalidade argentina abandonou o lar pelo período de 2 anos, retornou ao seu país de origem e encontrava-se vivendo com outro homem. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de Taxa Judiciária, 1911.

              1a. Vara Federal