O suplicante, brasileiro, estado civil casado contribuinte do INPS, como empregado da Navegação Mercantil Sociedade Anônima NAVEM, requereu em setembro de 1962, o abono de permanência em serviço, que lhe foi concedido. Em maio de 1966, passou à qualidade de diretor da citada sociedade, com honorários que lhe permitiam contribuir para o INPS, dentro do máximo permitido cinco salários mínimos. Em consequencia disso, atualizou o valor do abono, que lhe era pago pelo INPS. Em 1967 passou a contribuir com dez vezes o salário mínimo, o máximo que a lei permitia, mas a suplicada não alterou o valor do abono pago, alegando que só seria possível alterá-lo quando completasse doze meses de contribuição máxima. Após percorrido o prazo a suplicada pouco elevou seu abono desrespeitando o artigo 10 do regulamento geral da previdência social. A suplicada alega que se baseou no artigo 107 do referido regulamento. Se respeitasse a lei orgânica da previdência social, artigo 32 e o regulamento no valor de abono de Ncr$ 192,00, já que a média salarial é de Ncr$ 770,00. E é isso que ele pede na ação. O juiz julgou a ação procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a todos os recursos. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113 - RJ, em 1969; Diário oficial, de 17/07/1969; decreto-lei 15, de 29/07/1966; decreto-lei 795, de 27/08/1969; decreto-lei 710, de 28/07/1969; decreto 60501, de 14/03/1967; lei 3807, de 1960.
1a. Vara FederalABONO SALARIAL
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Os autores, brasileiros, funcionários público federais lotados em órgão do Ministério da Fazenda, fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei nº1533 de 31/01/1951. Os suplicantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo previsto para as regiões em que estavam lotados, quando entrou em vigor a Lei nº 2412 de 01/02/1955 concedendo o abono especial temporário aos servidores militares e civis. O salário foi equiparado, o que aconteceu com outros sucessivos aumentos. Com a Lei nº 3531 de 19/01/1959 foi concedido um novo abono provisório no valor de 30 por cento, que foi calculado para os autores. Os autores solicitaram a correção desse fato, mas seu pedido foi indeferido. Os autores pediram a apostilação do abono sobre os seus salários reais. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal Recurso, que deu provimento ao agravo. Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1960; CF, artigo 141; Lei 1533 de 31/01/1951; Decreto 39604 de 14/07/1956; LICC, artigo 2º; Antonio Carlos Amorim, Av. Rio Branco, 185 - Sala 713 (advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos federais, aposentados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que se aposentaram na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, com mais de 35 anos de serviço e tiveram seus proventos fixados de acordo com o artigo 184 da citada lei. A Lei nº 3531 de 19/01/1959 concedeu um abono provisório de 30 por cento enquanto não fosse aprovado o plano de classificação de cargos e funções. Alegando que esse abono não poderia ser calculado com base nos vencimentos que recebiam na ativa, os suplicantes requereram que o abono fosse concedido sobre os proventos calculados com base no artigo 184 da Lei nº 1711. Foi deferido a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (2) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro, 63 - RJ; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1960; (7) procurações tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ, em 1960; Diário oficial, de 1953, 1954, 1956, 1957, 1958, 1959 e 1960; procuração tabelião de 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, funcionários públicos federais, aposentados, diziam que a situação dos inativos se regia pela lei de paridade, lei 3826 de 1960 e dependiam dos atos do poder executivo, daí a incompetência do suplicado em realizar enquadramentos definitivos e fazer cessar o abono de 44 por cento concedido pela lei da paridade. O suplicado promoveu o desconto em folha, ora de uma vez, ora em parcelas, correspondendo em tratamento desigual entre ativos e inativos a partir da 3826, no seu artigo 5o. , garantia o direito dos suplicantes a receberem o abono de 44 por cento aé o enquadramento feito pela classificação de cargos os suplicantes pediam o cancelamento dos descontos em folha e o pagamento do abono de 44 por cento, desde a data de publicação da lei 3826. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O recurso foi indeferido por ter sido interposto fora do prazo. Procuração 10, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ e Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram um mandado de segurança para assegurarem o pagamento do abono provisório a que tinham direitos, calculado sobre o salário mínimo. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. decreto-lei 45106, de 1958; lei 3531, de 1959; decreto-lei 8308, de 1945; decreto 34615, de 1953; lei 2284, de 09/08/1954; decreto 35914, de 1954; (2) cheque pagamento do pessoal, de 1959; (4) procurações tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ; tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro, 63 - RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, de 1959 e 1960; portaria no. 28, de 06/02/1956 e no. 289, de 13/09/1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, em posse de uma mandado de segurança impetrado contra o réu, requereram receber o abono de 30 por cento do salário mínimo estabelecido para a região. Apesar da sentença judicial, o réu recusou-se a pagá-los. Foi deferido o requerido.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública