Dossiê/Processo 17642 - Ação de seguro. Nº do documento (atribuído): 19819. Autor: Bernardo & Molina.

Área de identificação

Código de referência

17642

Título

Ação de seguro. Nº do documento (atribuído): 19819. Autor: Bernardo & Molina.

Data(s)

  • 1921; 1933 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 53f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, comerciantes estabelecidos na capital do estado de São Paulo, tendo celebrado naquela cdade, com a suplicada, que tem uma sede em Lisboa, Portugal, e uma agência principal na capital federal, um contrato de seguro que tinha por objeto uma fábrica de calçados no valor de 150:000$000 e com as companhias Aliança da Bahia e Phenix Pernambucana, tomando a suplicada a seu cargo uma terça parte. Aconteceu que um incêndio ocorreu no prédio segurado, causando vários danos às máquinas da fábrica, e que, apesar de nenhuma culpa dos suplicantes, a suplicada recusou-se a pagar a indenização dos seguros. Em virtude disto, os suicantes requereram a citação da suplicada, na pessoa de seus agentes na capital federal, Soto Maior & Companhia, sito à rua de São Bento, 4 - RJ, nos termos da ação quindencional em que se pediu que a suplicada fosse condenada ao pagamento daquela quantia, juros e custas, sob pena de revelia. Juiz João Baptista Ferreira Pedreira julgou perempta a ação pelo não pagamento da taxa judiciária. Protesto, 1921; Procuração, 1917 e 1920; Apólice de Seguro, 1920; Certificado de Escritura de Venda e Compra; Termo de Protesto, 1921; Código Civil, artigos 1443 e 1437; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 25

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Bernardo & Molina

    Advogado

    Villaboim, Manoel Pedro;Vianna, João Maurício de Sampaio;Villaboim, Henrique

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira;Sá, Pedro de;Nascara, Adolpho

    Tabelião

    Veiga, A

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/08/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso