Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1913; 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era negociante matriculado, proprietário de armazém de secos e molhados estabelecido na Rua Marechal Deodoro e segurou as mercadorias e utensílios de seu negócio pelo valor de 8:000$000 réis em contrato como réu, que tem sede Rua Primeiro de Março. Além de ter pago o prêmio e outras contribuições no valor de 54$400 réis. Tendo em vista um violento incêndio causal, todas as suas mercadorias e utensílios foram destruídos, causando-lhe um enorme prejuízo, superior ao valor de 14:000$000 réis, como demonstra a certidão policial conjunta. Entretanto o réu alegou que o autor ocultava um seguro anterior muito superior aos prejuízos causados pelo sinistro, caracterizando ser má fé. Além do fato de atribuir-lhe a autoria do incêndio incêndio criminoso devido a algumas evidências apontadas. o réu ainda garantia que o estoque do armazém era avaliado no valor de 8:000$000 ou 9:000$000 réis, no máximo. Por isso, recusou-se a pagar o seguro por conta do ato criminoso. Todos os documento s perderam-se no sinistro, contudo, a apólice permaneceu sob o domínio do autor que havia se mudado dias antes com sua família. No final foi concedida a nulidade de pleno direito à apólice, apesar de não ter sido comprovada a intecionalidade do sinistro por parte do autor que teve que pagar as custas. Código Comercial, artigo 678 parágrafo 6 e 683, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 305 parágrafo 2, Lei de 03/12/1841, artigo 68 e Código Penal, artigos 31 e 70. Apólice de Seguro, Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial de Varegistas, 1913 ; Formulário da Recebedoria de Rendas, 1913; Selo por Verba, 1913.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Flávia 12/01/2006