Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927; 1928 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 81f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sendo credora do réu da quantia de 203:005$000 réis, proveniente do imposto de transmissão, transcrição e adicional, devido nos termos da Lei n° 1249, de 31/12/1910 art. 3, pela conversão de suas ações adminativas da Companhia Agrícola São Paulo em títulos ao portador, requereu, funamentando-se no Decreto n° 360, de 26/04/1890 e Decreto n° 3084, de 1898 arts. 52, 53, 54, a expedição de mandado executivo, a fim de ser o réu intimado para no prazo de 24 horas, pagar a quantia devida, ou dar bens a penhora, e, caso não o faça, seja feita a penhora em tantos bens pertencentes ao réu quanto bastem para o pagamento da dívida e custas. Julgados improcedentes os embargos e subsistente a penhora. Os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal, porém desistiram do recurso e foram condenados nas custas. Procuração Serventuário José Vicente Alvarez Rubião, Rua Wenceslau Braz, SP, 1924; Jornal Jornal do Commercio, 05/06/1927, Diário da Justiça, 05/06/1927; Recibo da Dívida Ativa, Tesouro do Estado de São Paulo, 1925; Lei n° 1249, de 31/12/1910, artigo 3; Decreto n° 434, de 04/06/1891, artigo 24; Constituição Federal, artigo 72.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/09/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle