O autor, estabelecimento bancário, promoveu ação declaratória contra o Instituto Nacional de Previdência Social, INPS, afim de ser declarado isento das contribuições àprevidência social, incidentes sobre quantias; pagas a seus empregados a título de diferença de caixa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente a ação. A decisão foi apelada junto o TFR que por maioria de votos decidiu dar provimento a apelação. Procuração, Tabelião, 40, Rua do Carmo; 60 RJ, 1968, Custas Processuais, 1970, Procuração, Tabelião, Sebastião Pinho, Avenida Erasmo Braga, 115, Rio de Janeiro, 1972:Decreto nº60.501 artigo 173, parágrafo I .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAção Ordinária
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1970; 1974              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro           
               
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