Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1929 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 110f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de pedido de anulação do Decreto nº 260 de 01/12/1841 e do Decreto nº 648 de 18/08/1857, os quais ilegalmente reformaram por inexata ou falsa causa o suplicante, que era tenente farmacêutico de 4a. classe do exército, até que fosse reformado em 1899, com 32 anos de idade e 18 anos de serviço militar. Requereu todas as vantagens decorrentes de seu posto que não havia recebido desde 01/09/1899 até seu real aproveitamento, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. Foram citados Lei nº 243 de 1841, artigo 2 e 6, Decreto nº 857 de 1851, artigos 1 e 2, Decreto nº 1939 de 29/08/1908, artigo 9, Lei nº 221, artigo 13, Constituição Federal, artigo 83, 34, 73, 82, 86 e 48, Código Civil Alemão, artigo 200 e 194, Código Penal da República, decreto nº 18 de 17/03/1891, artigos 108, 110, 116, 117, 211, 224 a 227. A sentença em primeira instância indeferiu o pedido, devido à prescrição da ação. O processo chegou ao STF na forma de uma apelação cível em 1916, sendo apelante e apelado os mesmos da presente ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1907; Carta Patente, 1909; Taxa Judiciária, valor 12$500 réis, 1916; Custas Processuais, 1916.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/05/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 16/05/06