Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1911 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 169f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O apelado, juntamente com Acyndio Vicente de Magalhães e Antônio Augusto Cardoso de Castro, Ministros do Supremo Tribunal Militar, alegam que com a Lei Orçamentária nº 640 de 14/11/1899, declara que os juízes federais são isentos do imposto sobre vencimentos. Estes requerem a restituição do valor dos impostos sobre vencimentos, decretando que o ato do Ministério é ilegal, pois negou-se a executar a resolução do Presidente da República, que era de lhes restituir os valores descontados de seus vencimentos. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 77, número 57, parágrafo 1, Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1 e 2, Decreto nº 1939 de 28/08/1900, artigo 9, Lei nº 813, artigo 1, número 29, Lei Orçamentária nº 640 de 14/11/1899, artigo 1, número 30, Nova Consolidação das Leis Civis, artigo 995, parágrafo 298, Lei nº 265 de 24/12/1894, Lei nº 2035 de 29/12/1908, Lei nº 149 de 18/07/1893, Código de Processo Criminal, artigos 3 e 155, parágrafos 3 e 324, Lei de 03/12/1842, Lei nº 631 de 18/10/1851, Decreto nº 108 30/12/1889, Decreto nº 998 B de 30/12/1889, Lei nº 25 de 30/12/1891, Lei nº 126 A de 21/11/1892, Lei nº 191 A de 30/09/1893, Lei nº 265 de 24/12/1894, artigo 1, número 36, Lei nº 359 de 30/12/1895, artigo 1, número 32, Lei nº 426 de 07/12/1896 Decreto nº 2775 de 29/12/1897. A sentença foi submetida à apelação, onde o acórdão negou o provimento, confirmando a sentença apelada. Ofício 2, 1909;Prescrição Qüinqüenal, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Apelado
Apelante
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
- Secretaria de Estado da Guerra (Assunto)
- Ministério dos Negócios e da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16-11-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 26/08/04 Priscila 01/03/05 Evelyn 31/03/05 Luciana 21/06/05 Evelyn 30/06/05 Marcella 21/09/05 Alan 16/11/05