Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 192f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, negociantes em Santos, São Paulo, tendo recebido de Yokohoma, Japão 3 caixas marca BI contendo 78 quilos de tecido de seda no valor total de £ 698-2-0, vindas pelo vapor japones Penane Marú e baldeadas no porto de Santos para o vapor também japonês Tesa Marú, decarregadas para o Armazém 9 da Companhia Docas de Santos. Entrentando, os suplicantes alegaram foram subtraídos 36,000 quilos do referido conteúdo. Por despacho da Inspectoria da Alfândega de Santos foi a suplicada copndenada do pagamento dos direitos a que estava sujeita a mercadoria extraviada. Em virtude disto, os supicantes fundamentados na Nova Consolidação das Leis das Alfândeagas artigo 249, requereu que seja julgada procedente a presente ação para o fim de ser a suplicada condenada ao pagamento do real valor das mercadorias extraviadas, perdas e danos, lucros cessantes, juors e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Vistoria ad-perpetuam rei memoriam, 1922; Procuração, Tabelião Dagoberto Pacheco, Rua 15 de Novembro, 165, SP, 1921, Tabelião Carlos Luiz de Affonseca, Rua 15 de Novembro, 165, SP, 1922, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, Tabelião Manoel Ferreira Laranja, Rua 15 de Novembro, 193, SP, 1921, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 05/11/1922; Carta Precatória, 1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
S.. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Alfândega de Santos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23-08-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan