Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 145f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, profissão comerciantes, estabelecidos na Rua Primeiro de Março, 80, na cidade do Rio de Janeiro, porpõem ação ordinária a fim de reaver 1366 sacos de açúcar, de sua propriedade. A mercadoria foi requisitada pelo Commissariado de Alimentação, e se encontravam no Trapiche da Cantareira. A Companhia alega que recebeu um valor inferior ao real em troca do açúcar. Para tanto, afirma que aquela repartição, criada durante o estado de guerra, ou seja, na Primeira Guerra Mundial, teve suas funções extintas após a assinatura do tratado de paz. Portanto, com o fim do estado de exceção, voltaria a vigorar o direito de propriedade e o acordo entre as partes sobre o valor da venda do açúcar. Os autores calculam o prejuízo, com o preço pré-fixado, de 24:369$400 réis. Pedido deferido. A ré apelou da sentença para o STF, que negou provimento. A ré entrou com embargo, denegado. Protesto em anexo; Atestado de Qualidade, Junta dos Corretores do Ministério da Agricultura, Indústria e Commercio, 1923; Termo de Protesto, 1920; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1925; Custas Processuais,1935; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, 1920; Código Civil, artigo 590; Decreto n° 4034 de 12/01/1920; Decreto n° 4956 de 09/09/1903, artigo 41; Decreto n° 13167 de 29/08/1918; Constitução Federal, artigo 72.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Fazenda Nacional (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
31/5/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)