Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 257f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora alega que o ato nº 862 de 16/10/1890 fez concessão ao engenheiro Joaquim Rodrigues de Moraes Jardim para organização de uma Estrada de Ferro partindo de Patos, Tocantins, chegando a Praia da Rainha, uma linha de navegação a vapor no Rio Tocantins e também linhas de navegação a vapor nos rios Araguaia e Morte. O Governo Provisório também haveria concedido o privilégio de 70 anos para uso e gozo das referidas linhas, a garantia de juros de seis por cento ao ano durante trinta anos sobre o capital empregado, a cessão gratuita de terrenos devolutos na zona de vinte quilômetros para cada lado da linha férrea e a isenção de direitos de importação sobre os materiais necessários. A suplicante requereu anular os questionados atos administrativos, a fim de assegurar seus direitos de concessão e todas as cláusulas anteriormente determinadas, já que a ré não poderia ter decretado a recisão do contrato. O juiz julgou improcedente a ação. Jornal Diário Oficial, 22/09/1920, 30/09/1920, 23/05/1913, 31/01/1905; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, 1924; Contrato de Construção de Estrada de Ferro, 1890; Taxa Judiciária, 1923, 1924; Anexo: Depoimentos ad Perpetuam rei Memoriam, 1923; Decreto nº 3812 de 17/10/1900; Decreto nº 14369 de 21/09/1920; Lei nº 1746 de 13/10/1869; Decreto nº 7959 de 29/12/1880; Lei nº 177A de 1893, artigo 1; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 2; Regulamento nº 370 de 02/05/1890, artigo 133; Código Civil, artigos 647 e 852 a 855; Decreto nº 5561 de 28/02/1874, artigo 9; Decreto nº 12248 de 01/11/1916; Decreto nº 14369 de 21/09/1920; Decreto nº 11 de 07/03/1891; Decreto nº 8123 de 28/07/1910; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 16; Legislação 4907 de 1925, artigo 4; Decreto nº 1045 de 1903.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Inspetoria Geral dos Bancos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/4/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan