Dossiê/Processo 20118 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29017. Autor: Pedra, Alfredo Leão da Silva. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

20118

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29017. Autor: Pedra, Alfredo Leão da Silva. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1923 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 155f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O suplicante Alfredo Leão da Silva Pedra vem por meio dessa ação ordinária requerer a anulação do Decreto n° 12800 de 08/01/1918, no qual o autor é reformado com saldo de General após 6 anos de serviço. Segundo o suplicante tal decreto é ilegal, e o mesmo protestou contra ele em 27/06/1921. Esse decreto baixou em dois anos cada posto, para a reforma compulsória, com isso o limite máximo de idade para a reforma no posto de Coronel foi de 60 anos e não mais 62. Através disso não pode alcançar a escala de 1o. General em lugar do Coronel Mendes de Moraes. Com isso requer a graduação de Marechal com respectivos vencimentos e montepios referentes ao período em que não esteve possibilitado de ocupar o cargo. Foram citados Godofredo Xavier da Cunha e Manoel Murtinho. Procuração 2 Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1921, 1923; Jornal Diário Oficial, 05/07/1921, 05/1928, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça 10° Ofício, 1925, Tabelião Affonso Pereira de Cerqueira, Rua da Saldanha, BA, 1925; Advogado João Baptista Q. do Monte Rua do Carmo, 41 - RJ; Atestado de Bom Antecedente, 1923; Auto de Justificação Maceió, AL, 1921; Certidão de Óbito, Roberto Toledo Bandeira de Mello, 1925; Certidão de Nascimento Pinto de Mendonça, 1925; Termo de Protesto, 1921; Lei Orçamentária n° 3454 de 1918, artigo 52; Lei n° 1215 de 11/1904; Resolução de 30/10/1819 Rei de Portugal; Lei n° 28 de 08/01/1892; Lei n° 4555 de 10/08/1922, artigo 54; Lei n°4632 de 05/01/1923, artigo 54; Constituição Federal de 1891, artigo 75; Código Civil Introdução .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 09

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Pedra, Alfredo Leão da Silva

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Pereira, Álvaro da Silva Lima

    Ministro do STF

    Albuquerque, Antonio Joaquim Pires de Carvalho e

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    26/09/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leandro

        Área de Ingreso