Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910; 1911 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 66f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Taxa Judiciária, 1911, valor 125$000 réis; Lista de Custas Processuais, 1911.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Caixa de Amortização (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Registro Especial de Títulos e Documentos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Zeneida 13-01-2006