Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1918; 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 179f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, ajudante administrador da Mesa de Rendas do Estado do Rio de Janeiro, que no exercício do seu cargo à Estação Alfredo Maia, verificou que o conteúdo de 14 caixas procedentes da Estação de Entre-Rios tratava-se de mercadorias contrabandeadas e procedeu à apreensão, tudo isso com ciência do Inspetor da Alfândega, que determinou a abertura do inquérito. Neste, foi constatada a ilegalidade das mercadorias e condenado o dono destas à sua perda. Porém, segundo o autor, deixou-se de adjudicar este, conforme os termos da Nova Consolidação das leis da Alfândega e Mesas de Rendas da República, que davam-lhe o direito a 50 por cento do produto das vendas das mercadorias, no valor de 97:850$000 réis. No entanto, tal adjudicação foi feita a outros funcionários da estrada de ferro e confirmada pelo Ministro da Fazenda. Assim, requer anulação do ato do ministro para ser conhecido seu direito a quantia citada. Ação procedente. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal. Não consta a decisão do STF. Jornal Diário Oficial, 21/12/1915, 23/03/1916, 23/09/1919; Taxa Judiciária, 1916, 1920; Carta Precatória, 1919; Procuração 4, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1916, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920; Lei nº 2924 de 5/1/1915, artigo 124; Decreto nº 10286 de 23/6/1913, artigos 162, 163, 164.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Estrada de Ferro Central do Barsil (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/5/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle