Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 62f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 60, Rio de Janeiro, era proprietária do vapor Maria Luzia que foi abalroado pelo vapor Aratimbó, pertencente a ré. Como o acidente foi motivado devido a imprudência do capitão do navio abalroador, a suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 122.295$900 réis, correspondentes aos reparos e despesas. Abalroamento, Código Comercial, artigos 749 e 750. Não consta a sentença no processo. Autos inconclusos. Auto de Instrumento de Ratificação de Protesto; Auto de Homologação de Vistoria com Arbitramento, 1932; Procuração, Tabelião Manoel Ferreira Laranja, Rua Cidade de Toledo, 23, Santos, SP, 1931.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira