Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 58f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora alega ser credora da União Federal no valor de 9:000$000 réis. Em 18/04/1901, a União Federal rescindiu os contratos de 4/8 e 24/10 de 1890, celebrados com José Guilherme de Souza e Custódio Olívio de Freitas Ferraz. Assim, rescindido o contrato, ficaram adquiridas pelo autor 300 apólices no valor nominal de um conto de réis. Estipulados os juros, a ré deve ao autor o valor total de 9:000$000 réis. O juiz no dia 16/11/1909 julgou procedente a ação. A União Federal apelou da sentença sob a apelação número 1564. O STF confirmou a sentença anterior em 16/06/1910. Recorte de Jornal Diário oficial, 13/07/1904 e 18/07/1904; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1907.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/10/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo 10/03/2006