Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 63f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, 2o. tenete da Reserva do Exército de 1a. Linha e Bacharel em Ciências Juridicas e Sociais, mostrou que tanto o decreto nº 12790 de 1918 quanto o decreto nº 14450 de 30/10/1920 deferiram que os Promotores da Justiça Militar seriam nomeados pelo Presidente da República entre cidadãos diplomados em ciências jurídicas e sociais, tendo preferência os militares. Em 1919 foi promovido a oficial de 2a. classe e em 11/11/1920 dirigiu requerimento ao presidente, para que fosse nomeado Promotor da Justiça Militar. Os candidatos nomeados, presentes no Diario Oficial de 17/12/1920 foram outros, mesmo com experiência militar menor ou não comprovada. Tentou novamente em 1925, ocorrendo problema semelhante, mesmo sendo o suplicante um oficial da reserva de 1a. linha. Requereu, então uma nomeação relativa à ocorrida em 07/12/1920, quando de sua 1a. tentativa, e recebendo da União os proventos, benefícios e vantagens que lhe caberiam se tivesse sido nomeado desde 07/12/1920 até quando fosse admitido no cargo, pedindo juros de mora e custas. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas. Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Recorte de Jornal A Noite, Gazeta de Notícias, O Imparcial, 01/01/1921, 14/12/1920, 10/12/1920, 09/12/1920, 12/12/1920; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 124.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 40
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Brigada de Artilharia, 3a. (Assunto)
- Secretaria de Estado da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/09/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle