Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1925; 1933 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 63f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, 2o. tenete da Reserva do Exército de 1a. Linha e Bacharel em Ciências Juridicas e Sociais, mostrou que tanto o decreto nº 12790 de 1918 quanto o decreto nº 14450 de 30/10/1920 deferiram que os Promotores da Justiça Militar seriam nomeados pelo Presidente da República entre cidadãos diplomados em ciências jurídicas e sociais, tendo preferência os militares. Em 1919 foi promovido a oficial de 2a. classe e em 11/11/1920 dirigiu requerimento ao presidente, para que fosse nomeado Promotor da Justiça Militar. Os candidatos nomeados, presentes no Diario Oficial de 17/12/1920 foram outros, mesmo com experiência militar menor ou não comprovada. Tentou novamente em 1925, ocorrendo problema semelhante, mesmo sendo o suplicante um oficial da reserva de 1a. linha. Requereu, então uma nomeação relativa à ocorrida em 07/12/1920, quando de sua 1a. tentativa, e recebendo da União os proventos, benefícios e vantagens que lhe caberiam se tivesse sido nomeado desde 07/12/1920 até quando fosse admitido no cargo, pedindo juros de mora e custas. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas. Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Recorte de Jornal A Noite, Gazeta de Notícias, O Imparcial, 01/01/1921, 14/12/1920, 10/12/1920, 09/12/1920, 12/12/1920; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 124.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 40
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Brigada de Artilharia, 3a. (Materia)
- Secretaria de Estado da Guerra (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
26/09/06
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Giselle