Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1906; 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 97f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora requer a anulação da patente de invenção concedida ao réu para o uso de um novo sistema de carreteira para cigarros e charutos, denominado Carteira Fiscalisadora. Alega que esse novo sistema não constitui uma invenção de um novo produto industrial, mas que consiste de supostas notas de encomendas de carteira, em talões numerados e coloridos, segundo a série escolhida e dando direito a um prêmio em dinheiro. Portanto, tal patente é contraditória a Lei nº 3129 de 14/10/1898 artigo 1 e ao Código Penal artigo 367. A ação se baseia no Decreto nº 8820 de 30/12/1882 artigo 57 e na Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 16. A ação foi julgada procedente. Carta Patente de Invenção, 1900; Concessão para Uso de Benefícios de Invenção, 1900; Carteira Fiscalizadora Empreza Americana, 1900; Jornal Diário Oficial, 06/03/1900, 07/08/1900, 28/04/1899; Cautelas Provisórias 16 da Companhia Auxiliadora Popular do Brasil, 1900; Recibo Banco do Brasil de Crédito Real, 1900; Notas de Encomenda Empreza Americana, 1900; Bilhete de Loteria, 1900; Impresso Prospecto Explicativo das Condições de Assignatura da Edição Popular Brazileira do Álbum Fac - Símile Pilatelico; Notas de Encomenda de Carteira Fiscalizadora 9, 1900; Lei n° 3129 de 14/10/1898, artigo 1; Código Penal, artigo 367; Decreto n° 8820 de 30/12/1882, artigo 57; Lei n° 221 de 20/11/1894, artigo 16.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Secretaria de Polícia do Distrito Federal (Assunto)
- Secretaria de Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos (Assunto)
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28-09-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan