Dossiê/Processo 17830 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 18396. Autor: Companhia Estrada de Ferro e Minas São Jeronymo. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

17830

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 18396. Autor: Companhia Estrada de Ferro e Minas São Jeronymo. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1920; 1923 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 74f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora alegou que fora lesada em seus direitos individuais, por efeito da decisão do Ministro da Fazenda, de 18/12/1919, sujeitando-a ao pagamento do imposto sobre dividendos por aumento de capital. A autora, baseada na Lei n° 221, de 20/11/1894 art 13, requereu anulação do imposto. Esta organizou-se em 23/5/1885, sendo o valor de suas ações 100 mil réis cada, quando houve a fusão com a Companhia Aril Rio Garndense. A autora alegou que não retirou de seu caixa ou de seu fundo social qualquer valor que fosse distribuído aos acionistas A autora recusou-se a pagar o valor de 300:000$000 réis de imposto de 5 por cento sobre o aumento de 6:000:000$000 réis de seu capital. A ação foi julgada improcedente e a autora condenados nas custas. Ela apelou e, antes de o Supremo Tribunal Federal julgar a ação, a autora desistiu do processo. O Supremo Tribunal Federal deu como sentença a desistência, com custas pela desistente. Jornal Diário Oficial, 03/08/1919, 27/12/1919, 15/01/1919, 01/01/1919, 01/05/1920; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921; Código Civil, artigos 2, 13, 16, 18 e 20; Constituição Federal, artigos 15, 60 e 72; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 434, de 04/07/1891; Decreto nº 12437, de 11/04/1917; Lei nº 3213, de 30/12/1916, artigo 1; Decreto nº 13051, de 05/06/1918.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Companhia Estrada de Ferro e Minas São Jeronymo

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Oliveira, Estevam Augusto de

    Procurador

    Pereira, Álvaro da Silva Lima;Silva, Francisco Andrade e

    Ministro do STF

    Barreto, Edmundo Muniz;Mibieli, Pedro Affonso;Ramos, Carolino de Leoni;Espírito Santo, Herminio Francisco do;Santos, Pedro Joaquim dos

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20/8/7

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso