Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1903; 1911 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de pedido de nulidade do ato administrativo de acordo com o Decreto de 12/01/1903, cujo autor servidor público militar foi reformado pelo Decreto de 24/05/1894 do posto de tenente da Brigada Policial, e alega ilegalidade e inconstitucionalidade. Reivindica o direito ao vencimento, com o soldo de capitão e a graduação de major de acordo com o Decreto n° 772 de 31/03/1851, artigo 31, pois tinha 15 anos de trabalho e o direito a promoção por antiguidade. O juiz julgou procedente o pedido, porém não fora contado o tempo em que esteve afastado, não obtendo as devidas promoções. Cita a doutrina Pimenta Bueno Direito Público parágrafo 346. Na apelação, o STF dá provimento reformando a sentença apelada. Há ação de embargo do acórdão para tentar reavaliá-lo e reformulá-lo em defesa do direito do réu. Novamente foi rejeitado. O processo inicia-se em 1907 e, após todo o trâmite, termina em 1911 com a ordem de pagamento de custas ao autor. Ressalta-se que o réu foi recrutador no período imperial, fez escolta de desertores, participou da repressão à Revolta da Armada , defendendo o litoral. Em 1894 foi acusado de deixar fugir preso que estava envolvido na tentativa de assassinato de Diocleciano Martya redator do jornal O Jacobino . Cita-se ainda que a Brigada Policial é originária do Corpo Militar Permanente pelo Decreto n° 2081 de 16/01/1858 pelo qual foi dada a denominação de Corpo Policial . Pelo Decreto n° 3598 de 27/01/1866 e pelo Decreto n° 10333 de 05/04/1889 foi assumido o nome de Corpo Militar de Polícia. No regime republicano, pelo Decreto n° 155 de 14/01/1890 , Decreto n° 342 de 19/04/1892, sob o título de Regimento Militar, Decreto n° 852 de 13/10/1892, Decreto n° 958 de 06/11/1890 e Decreto n° 1263 de 10/02/1893 foi adotada a denominação de Brigada Policial. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/01/1903, 03/1903 e 19/11/1900.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Escola de Tiro (Assunto)
- Corpo Militar de Polícia da Côrte (Assunto)
- Companhia de Cavalaria da Província de Minas Gerais (Assunto)
- Brigada Policial (Assunto)
- Comando de Armas da Província do Rio Grande do Sul (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
25-03-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ribas 18/01/05 Gladys 07/01/05 Flávia 17/08/04 Poliane 12/08/04 Sílvia