Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1929; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram comerciantes, estabelecidos na cidade Lisboa, detentores do vinho de sua fabricação Santa Therezinha do Menino Jesus, introduzido no Brasil desde junho de 1926 em várias casas comerciais do estado Pará. Registraram a marca em Portugal, em 22/12/1927, ficando válido no Brasil pela convenção de 29/10/1879, pelo decreto nº 5121 de 28/5/1881, com a proteção recíproca das maracas de um país no outro. Registrou ainda no Bureau Internacional de Berne em 13/7/1928. Pediram a nulidade do registro feito pelos réus da marca Armazém Santa Therezinha, de bebidas. Deram á causa o valor de 10:000$000 réus. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 3, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1928, tabelião Álvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1928, tabelião Oldemar de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1929; Rótulo do Vinho, s/d; Jornal Diário Oficial, 01/11/1927, 27/05/1928, Diário da Justiça, 01/06/1929; Certificado de Legitimidade de Marca, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1928; Decreto nº 984 de 9/1/1923; Decreto nº 16264 de 191/2/1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/6/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle