ACIDENTE EM SERVIÇO

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              32054 · Dossiê/Processo · 1969; 1971
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os autores viajavam em um ônibus oficial do Ministério da Aeronáutica quando deu-se a colisão em cruzamento da Estrada da Água Branca com a Rua Manaus, resultando em lesões leves. Fundamentados no Código Civil artigo159,1521 e1525 e na Responsabilidade Civil da ré, requereram indenizações correspondentes aos graus de incapacidade laborativa. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos julgou a ação parte procedente, e parte improcedente, e recorreu ex officio. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. (2)procuração; tabelião; Carmen Coelho; R. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) em 1962; oficio n 364/GMRJ emitido pelo Ministério da Aeronáutica; parecer n 2853- A emitido pelo Ministério da Aeronáutica; código civil, artigo 159, artigo 1521-III, artigo 1525; código processo civil, artigo 64, artigo 911, artigo 912; advogado; Guia, Gilberto Meanda; Barbosa, Cícero A.M.Fontes; Loredo, Jorge Rodrigues; avenida Rio Branco, 156/sala 2536.

              Sin título