O suplicante, profissão engenheiro agrônomo, funcionário público do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio e professor ambulante adido, requer por meio de uma ação ordinária, o pagamento da diferença entre seus vencimentos no valor de 500$000 réis e o que o governo estava lhe dando a partir de janeiro de 1916 até a data em que receberia a diferença, com mais juros e custos. O juiz defere o pedido. O autor desiste do processo. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei de Orçamento nº 2924 de 1915, artigo 79, parte VIII, artigo 125; Decreto nº 11519 de 1915, artigo 73; Decreto nº 9711 de 1912, artigos 18 e 44; Lei nº 3089 de 1916; Lei nº 3454 de 1918, artigo 177; Decreto nº 3232 de 1917, artigo 137; Lei nº 2924 de 1915, artigo 94. Procuração, 1916.
1a. Vara FederalADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
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6432
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Dossiê/Processo
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1918; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
6698
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Dossiê/Processo
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1914; 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de uma ação sumária especial movida pelo funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, o embasamento jurídico de tal processo é a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. Manoel Lopes do Couto, 1o. Logos de Telegrafistas, Antônio Martiniano de Oliveira agente de 2a. classe e José Domingues Pereira, terceiro mestre de linha de agente da segunda classe requeriam a garantia de aposentadorias mais gratificações adicionais. Ressalte-se que na apelação cível o apelante é o juiz criminal. Em 1931 foi publicado o acórdão neutro em audiência precedida pelo Ministro Rodrigo Octávio. Documento da Estrada de Ferro Central do Brasil; Demonstrativo de Conta, 1914; Procuração, 1914.
Supremo Tribunal Federal