Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 135f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, profissão engenheiro, domiciliado na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro era cessionário de Gustavo Coatalen. Sendo que o último tinha um acordo com o réu que era seu sócio na firma Novis & Porto, arrendatário da Estrada de Ferro de Beturite para a venda da Estrada Europa. O negócio envolvia capitalistas de nacionalidade francesa. Baseado no artigo 156 do Código, o autor requereu o seqüestro e arresto do contrato pertencente a Alfredo Novis. Pediu que a transferência do contrato não acontecesse antes do pagamento do valor de 244:000$000 réis corresponde à bonificação do suplicante. De acordo com o Lei nº 221, artigo 4, VI letra g, o embargo solicitado pelo autor foi improcedente, cabia agravo e não apelação como propôs o autor, que não concordou com o acórdão, agravou para embargá-lo. O processo não foi finalizado. Contrato; Certificado, Tabelião Pedro Evangelista de Castro; Procuração, tabelião Ibrahim Machado, 1909; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal; documento da Renda do Estado do Rio de Janeiro, 1909; documento da Delegacia da 3a. Zona Policial, 1909; Recibo, Banco Construtor do Brasil, 1909, Repartição Geral dos Telégrafos; Bilhete de Assinatura, The Leopoldina Railway Company Limited, 1908, 1909; Carta do Club de Engenharia; Recorte de Jornal sem nome, 19/11/1909, Jornal do Commercio, 01/12/1909, Diário Oficial, 01/12/1908 e 13/12/1908; documentos da Polícia do Termo de Petrópolis, 1893 e 1892; documento da Câmara Municipal de Petrópolis, 1906; recibos de Depósito de Pagamento, 1909; Cartão de Visita de Maurice le Terrier; documento de Costa Braga Cia.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- South American Railway Construction Company Limited (Assunto)
- Viação Nordeste Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/03/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 22/03/06