O réu foi acusado de introduzir em circulação duas cédulas falsas no valor de 20$000 réis casa em 1913 a Mario Nunes Pereira e Antonio Gonçalves de Castro. A ação foi julgada procedente conforme a lei 2110 de 30/09/1909, artigo 13, condenando o acusado a dois anos e três meses de prisão celular com custas pelo réu.
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Trata-se de um inquérito policial, sobre nota falsa no valor de 10$000 passada pelo suspeito de, natural do estado de Alagoas, estado civil casado, desempregado e alfabetizado. O mesmo tentou passá-la na quitanda da Rua José Bonifácio e quando foi preso por praça, mastigou uma outra nota, tentando triturá-la escondendo, depois, os restos, que estão anexados ao processo dentro de um envelope. São citados os seguintes dispositivos legais Código Penal , artigo 13; Lei nº 211 de 30/09/1909. A denúncia foi julgada procedente para fim de pronunciar o acusado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1917; Envelope com fragmentos de duas cédulas que foram mastigadas.
UntitledTrata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrados 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Tratava-se de Habeas Corpus em favor do paciente que era filho único da autora mulher e arrimo de família, mas que havia sido contemplado no sorteio militar para o Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria. A autora solicitava isenção do serviço militar. O fato de o paciente não ter feito valer o seu direito à isenção pelos meios ordinários, não seria motivo para denegar o pedido. A ordem foi concebida em primeira instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124 e artigo 72 parágrafo primeiro da CRFB de 1891. Nota Promissória 2, 1925; Certidão de Nascimento, 1902; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrtio Federal, 1925; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
UntitledTrata-se de pedido de arquivamento de um inquérito policial expedido pela Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, relativo à falsificação de uma caderneta subsidiária de um ex-marinheiro contra todo o Corpo Marinheiro Nacional. Constam alterações no histórico de exemplar comportamental e ainda, afirmou o suplicado que existia um indivíduo conhecido pelo nome de Virgílio, o qual dava-se ao crime de falsificação de cadernetas de praças da Marinha e freqüentava a Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no Processo. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque requereu que o inquérito fosse arquivado, enquanto que o juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque determinou o arquivamento do presente inquérito. Ofícios, 1916.
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