O réu foi acusado de introduzir em circulação duas cédulas falsas no valor de 20$000 réis casa em 1913 a Mario Nunes Pereira e Antonio Gonçalves de Castro. A ação foi julgada procedente conforme a lei 2110 de 30/09/1909, artigo 13, condenando o acusado a dois anos e três meses de prisão celular com custas pelo réu.
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Trata-se de um inquérito policial, sobre nota falsa no valor de 10$000 passada pelo suspeito de, natural do estado de Alagoas, estado civil casado, desempregado e alfabetizado. O mesmo tentou passá-la na quitanda da Rua José Bonifácio e quando foi preso por praça, mastigou uma outra nota, tentando triturá-la escondendo, depois, os restos, que estão anexados ao processo dentro de um envelope. São citados os seguintes dispositivos legais Código Penal , artigo 13; Lei nº 211 de 30/09/1909. A denúncia foi julgada procedente para fim de pronunciar o acusado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1917; Envelope com fragmentos de duas cédulas que foram mastigadas.
UntitledTrata-se de pedido de arquivamento de um inquérito policial expedido pela Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, relativo à falsificação de uma caderneta subsidiária de um ex-marinheiro contra todo o Corpo Marinheiro Nacional. Constam alterações no histórico de exemplar comportamental e ainda, afirmou o suplicado que existia um indivíduo conhecido pelo nome de Virgílio, o qual dava-se ao crime de falsificação de cadernetas de praças da Marinha e freqüentava a Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no Processo. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque requereu que o inquérito fosse arquivado, enquanto que o juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque determinou o arquivamento do presente inquérito. Ofícios, 1916.
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