A União, por seu representante legal, alugou imóvel situado à Avenida dos Democráticos, 392 ao réu pelo valor mensal de 160$000 réis. Requereu mandado executivo para quitação da dívida, no valor total de 2.400$000 réis, sob pena de penhora. Foi deferido o requerido. Recibo, Ministério da Fazenda, 1935; Decreto nº 3084 de 1848, artigo 422; Código Civil, artigo 1202.
2a. Vara FederalALUGUEL DE IMÓVEL
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A autora alegou que havia alugado o imóvel localizado à Rua da Alegria, 426 ao réu pelo valor mensal de 70$000 réis. Porém, devido à falta do pagamento dos aluguéis, no valor de 1:960$000 réis, a suplicante requereu a expedição de um mandado executivo contra o réu, sob pena de penhora de acordo com o decreto nº 3048 de 1898, artigo 422 e o código civil, artigo 1202. Foi deferido o requerido. Recibo, Ministério da Fazenda, 1935; Decreto nº 1898, parte III, artigo 927; Código Civil, artigo 1202.
2a. Vara FederalA autora alugou, a título precatório, o próprio nacional situado na Avenida Rio Branco, 117/123, Edifício do Jornal do Comércio, ao réu. Aconteceu que o réu não estava pagando os devidos aluguéis, devendo um total de 2:700$000 réis. Fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 422, a autora requereu um mandado executivo a fim de haver o pagamento, sob pena de penhora dos bens. O juiz deferiu o requerido. Guia de Pagamento, Ministério da Fazenda, Diretoria do Domínio da União, 1935.
2a. Vara FederalO autor, juntamente com sua esposa, arrendaram, em praça, uma casa localizada na Correa Dutra, cidade do Rio de Janeiro, e requerem emitir a posse policial da mesma e as demais formalidades da lei. O juiz julgou a ação por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. É citado o Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 555. Procuração, 1917.
2a. Vara FederalTrata-se interdito proibitório em favor do agravante, profissão advogado, magistrado no estado do Rio de Janeiro, e proprietário de um prédio na Rua Machado Coelho, para que deixasse livre ao mesmo, o uso e gozo de sua propriedade, fazendo que cessassem as ameaças contra posse e turbação. Não pôde arrendar o prédio, porque o tabelião disse não ter havido a quitação do imposto de saneamento. São citadas a Lei nº 1051 de 1878, a Lei nº 1185 de 1904, a Lei de Receita nº 3713 de 1916, artigo 1, a Lei nº 221 de 1894, artigo 13, o Código Civil, artigo 1137, a Constituição Federal, artigo 7 e o Regulamento nº 12428 de 1917, artigo 18. O juiz denegou o pedido, assim como o STF negou o provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, 1907; Ofício, 1917; Termo de Agravo, 1917.
Supremo Tribunal FederalA autora, estado civil viúva, moradora da cidade Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro, possuidora do prédio à Rua São Pedro, 284, imóvel que houve por adjudicação no inventário de seu marido Joaquim de Souza Nogueira, e foreira do terreno em que se acha o prédio, por carta de transpasse de aforamento em seu favor passada pela Prefeitura do Distrito Federal, e também o dito imóvel inscrito em seu nome nas repartições públicas municipais e federais, alegando que foi surpreendida pela notícia de que o réu, arrogando-se proprietário do imóvel, pretendia, sob ameaça de despejo, não só receber os aluguéis dos inquilinos, como também aumentar o preço do aluguel. Assim, a autora veio requerer mandato proibitório contra o réu, sob pena de multa de 50:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Transcrição de Imóvel, Registro Geral e das Hypotecas do 2o. Distrito da Capital Federal, 1920; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1920.
1a. Vara FederalO autor, proprietário dos prédios localizados na Rua da Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro, havia sido intimado, pelo réu, a desocupar os referidos imóveis. O mesmo requer uma ação de interdito proibitório devido ao seu temor da possibilidade de responder por perdas e danos. É citado a Lei nº 1151 de 05/01/1905. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, Tabelião Major Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1908; Termo de Intimação, 1908.
1a. Vara FederalA autora, comerciante, estava estabelecida em uma sala da Estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, porém, esta alega que foi comunicada pela citada empresa de transporte férreo, para que não mais fosse aberto seu estabelecimento, devido ao fim do contrato de locação. A suplicante requer um interdito proibitório para que não possa ser despejada. O pedido foi deferido e o mandado expedido. É citada a lei do inquilinato - Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 4, parágrafo 5. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1922; Contrato de Arrendamento, 1921; Memorando, 1925; Recibo da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1924.
3a. Vara FederalO justificante, proprietário de uma fazenda, no estado de Minas Gerais, com mina de manganês, ferro e outros minérios, para justificar, em juízo, os prejuízos sofridos, afirma que teria contratado com a firma da Casa Da Silva et Bally, a compra de terras próximas à sua fazenda e ainda teria contratado, com outra firma, a compra de suas minas; porém foi surpreendido com evasivas e subterfúgios da firma, para não celebrar a promessa do negócio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalO autor, proprietário de um prédio, havia sido intimado pela Inspetoria Geral de Águas, Esgotos e Obras Públicas, para no prazo de 30 dias, realizar obras de manutenção no referido imóvel. As obras requeridas foram realizadas pelo autor. Entretanto, o inspetor sanitário havia sido substituído e o substituto não aprova as obras proferidas. Dessa forma, o autor justificar o cumprimento da intimação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara Federal