O autor era proprietário do prédio localizado na Vila de Caxambú, Rio de Janeiro e o alugou ao réu por tempo indeterminado, sem o estabelecimento de contrato. O referido prédio necessitava de reformas e o réu se recusava a abandoná-lo. A sentença foi proferida a favor do autor. Atestado médico, Médico André Jorge Rangel.
UntitledALUGUEL DE IMÓVEL
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O autor sublocou um imóvel na Rua Sete de Setembro para o réu, mas deveria entregá-lo ao proprietário no prazo de 24 horas e sob penna de ser despejado judicialmente e ao pagamento das custas no valor de 2:400$00. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 9 letra i, parte 1o, artigos 31 e 34, parte 2o, artigo 36; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 107 e 110 e Constituição Federal, artigo 50, número 1 letra e . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Lançamento de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1914; Certidão de Contrato de Arrendamento, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ; Ofício do Supremo Tribunal Federal 5, 1914.
UntitledTrata-se de ação de despejo em virtude de não pagamento de aluguel por dois meses. Os suplicantes residiam no estado da Bahia e o último na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro e eram proprietários do imóvel situado à Rua Bonsucesso no valor de 120$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido e julgou procedente a ação para o fim de ser expedido o mandado requerido. Procuração, 1920; Imposto Predial, 1926; Taxa de Consumo d'Água, 1925; Taxa Judiciária, 1926.
UntitledO autor nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Estrada Real Santa Cruz, 978, alegou que havia alugado sem contrato escrito o prédio no. 134 da Rua Campo Grande de sua propriedade à ré. Como a suplicada encontrava-se pendente no pagamento de 4 meses de aluguéis de acordo com o decreto nº 4403 de 1921, o suplicante requereu a desocupação do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84, 1926; Imposto Predial, 1926 .
UntitledA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52 casa 20, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
UntitledOs autores, sendo o segundo mulher, casados entre si, ofereceram seus prédios localizados na Rua da Travessa Dona Castorina Pires, Freguesia de Sant' Ana, estado do Rio de Janeiro, estimados em um determinado valor, como fiança em favor da fiel Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os mesmos requerem a avaliação dos referidos prédios para que se proceda a especialização de hipoteca. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 125, parte 5. O termo de fiança foi estipulado pelo Ministro da Fazenda em 24/10/1910 . Certidão de Registro Geral e das Hipotecas, 1910, 1911; Recibo do Imposto Predial da Diretoria Geral da Fazenda da Prefeitura do Distrito Federal, 1910; Ofício da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1910.
UntitledO autor, proprietário de um prédio, havia sido intimado pela Inspetoria Geral de Águas, Esgotos e Obras Públicas, para no prazo de 30 dias, realizar obras de manutenção no referido imóvel. As obras requeridas foram realizadas pelo autor. Entretanto, o inspetor sanitário havia sido substituído e o substituto não aprova as obras proferidas. Dessa forma, o autor justificar o cumprimento da intimação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledO autor arrendou um prédio de sua propriedade localizado na Rua Conselheiro Moraes, cidade do Rio de Janeiro, ao réu que, como locatário, deixou de pagar os aluguéis. Sendo assim, o mesmo requer a citação do réu para a desocupação do referido imóvel. O juiz julgou nulo o processado e condena os autores ao pagamento das custas. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra d. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário - RJ, 1925.
UntitledTratava-se de declaração de depósito a favor da União Federal, por ordem do juiz da 3a. Vara Federal, no valor de 15$000 réis, sobre aluguel do mês de junho/1930, do sítio número 5 da Fazenda dos Affonsos. O depósito foi efetuado. Guia de Depósito, Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1930.
UntitledO autor possuía um prédio na Rua do Ouvidor que estava alugado ao réu, por contrato, competindo ao inquilino pagar os impostos e taxas a que é sujeita a habitação. Entretanto, o mesmo não fez o referido pagamento relativo ao oitavo pagamento e por esse motivo protesta contra infração do contrato. O suplicado foi intimado .
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