A Companhia suplicante arrendatária de um imóvel pertencente a Companhia Fiação e Tecidos Santa Philomena, em processo de falência, requereu que fossem intimados os liquidatários J.Fernandes & Companhia para receberem o aluguel correspondente ao semestre do contrato no valor de 9:000$000 réis, visto que se recusaram a receber quando a suplicante mandou efetuar o pagamento sob pena de depósito. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 35, parágrafo 1 do Código Civil de 1916, artigo 62 da Constituição Federal de 1891, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 397 do Decreto nº 3084 de 1898, parte III, artigo 149, letras B e C, artigo 974 do Código Civil, artigo 119, parágrafo único do Código Civil. O juiz determinou a citação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, 1918; Procuração, 1918; Ofício, 1919.
1a. Vara FederalALUGUEL DE IMÓVEL
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O suplicante queria, por meio desse processo, explicitar uma notificação para despejo para os réus, inquilinos no prédio do autor situado à Travessa dos Mosqueiros, 16, alugando dois cômodos, um no valor de 50$000 e outro no valor de 60$000; pelo não pagamento de dois meses de aluguel e por inspeções do Departamento Nacional de Saúde Pública. Caso não houvesse o pagamento das duas cotas mensais, o suplicante solicitava uma ação de despejo judicial para a desocupação dos referidos imóveis. O juiz determinou que fosse expedido o mandado de despejo. Procuração 3, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922, tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922; Despejo, Pretoria Civil do Distrito Federal, 1a., 1922; Imposto Predial, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1922; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 439; Código Civil, artigo 1199; Lei nº 4403 de 1921, artigo 5; Advogado Eugênio do nascimento da Silva e Thiago Guimarães, Praça Tiradentes, 68, Heraclito Bias, Praça Tiradentes, 87; Termo de Intimação, 1922.
2a. Vara FederalTrata-se de uma notificação de despejo, onde o notificante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio do Liceu de Artes e Ofícios, localizado na Rua Paula Mattos, cidade do Rio de Janeiro e cujo diretor o notificado Silva Filho. Já Vianna era inquilino do prédio. Foi dado o prazo de trinta dias para desocupação. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 774 . Não encontrada a conclusão do processo. Termo de Audiência, 1922; Ofício, da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1922.
2a. Vara FederalO autor era proprietário de dois prédios localizados na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro. Este, desejando realizar obras, foi intimado em virtude de vistorias pela 6a. Delegacia de Saúde. Entretanto, o autor não se conformou com as vistorias e requer as formalidades legais quando forem realizadas as novas vistorias. O mesmo desejava fazer as obras, porém, a Saúde Pública, através de seu Diretor Geral, recusa-se a desinterditar os cômodos dos referidos prédios. O autor requer um mandado de manutenção de posse. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalO suplicante era curador por nomeação do Supremo Marechalado de Sua Majestade Imperial e Real do Império Austro-Húngaro e tutor nomeado do príncipe. Alegou que estava na posse mansa e pacífica das casas e terrenos 280 e 308 da Rua General Canabarro, antiga Rua de Saxe, no Rio de Janeiro. Além disso, estava em dia com os impostos das mesmas propriedades, tendo sido elas alugadas, até que o Ministro da Fazenda, em 14/04/1911, mandou incorporá-las ao patrimônio nacional. Deu causa o valor de 100:000$000 réis, pela turbação, perdas e danos causados pela União Federal. O mandado foi concedido. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/04/1911; Mandado, 1911; Embargo, 1911; Pública Forma, 1911.
1a. Vara FederalO autor era proprietário de um terreno na cidade de Ouro Preto, que havia sido adquirido por seu falecido sogro Tenente Coronel Martinho Alexandre de Macedo. No entanto, quem estava morando no referido terreno era uma agregada da família, a posseira Raymunda Gregória de Jesus, que, por sua vez, viu o terreno ser invadido pela polícia à procura de fugitivos. Quando ela faleceu, ficou em seu lugar José Menezes que foi instruído a não deixar ninguém entrar. O major Bento de Souza requereu e ganhou da Câmara Municipal de Ouro Preto concessão para a exploração e extração de minério por toda a zona de sesmaria municipal não ocupada. O autor diz que por ser vereador oposicionista aos objetivos do major, teve por ele seu terreno invadido. Menezes foi desalojado e a casa posta abaixo. O autor diz que havia uma jazida de ouro em seu terreno. Assim, requereu que seja passado mandado de manutenção de posse e que fosse indenizado por perdas e danos e mais as custas. O juiz mencionou na conclusão que os documentos juntos estão visivelmente viciados. Assim denegou o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Termo de Transferência de Posse; Recibo de Renda Municipal de Ouro Preto, 1909.
1a. Vara FederalTrata-se de processo de manutenção de posse, no qual o autor proprietário por escritura pública lavrada em cartório de um terreno na Freguesia de Inhaúma através de arrematação em hasta pública. Entretanto, sua propriedade estava sendo turbada pelo chefe de polícia do Distrito Federal Belisário Fernandes da Silva Távora, em favor da viúva do antigo proprietário e de seu filho Dionísio Cerqueira Deputado do Congresso Nacional. O juiz deferiu a ação. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 15 e 16 e a Lei nº 221 de 1894, artigos 54 e 383. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação. Fotografia do Terreno; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/12/1912.
1a. Vara FederalOs autores residiam na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro e eram proprietários de um terreno localizado à Rua Flack no Riachuelo, Freguesia do Engenho Novo e estavam tendo essa posse turbada pelo suplicado, domiciliado no Engenho Novo. Por isso, eles requereram a condenação do réu ao respeito a posse dos autores e que ficasse combinado a pena do pagamento no valor de 10:000$000 réis para o caso de nova turbação. O juiz arquivou o processo por falta de provas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração; traslado de procuração, 1916.
1a. Vara FederalO autor, proprietário de um prédio, havia sido intimado pela Inspetoria Geral de Águas, Esgotos e Obras Públicas, para no prazo de 30 dias, realizar obras de manutenção no referido imóvel. As obras requeridas foram realizadas pelo autor. Entretanto, o inspetor sanitário havia sido substituído e o substituto não aprova as obras proferidas. Dessa forma, o autor justificar o cumprimento da intimação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalO justificante, proprietário de uma fazenda, no estado de Minas Gerais, com mina de manganês, ferro e outros minérios, para justificar, em juízo, os prejuízos sofridos, afirma que teria contratado com a firma da Casa Da Silva et Bally, a compra de terras próximas à sua fazenda e ainda teria contratado, com outra firma, a compra de suas minas; porém foi surpreendido com evasivas e subterfúgios da firma, para não celebrar a promessa do negócio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara Federal