O autor pediu nomeação do leiloeiro que procedesse à venda do lote localizado no Armazém do Depósito, cujo prazo de conservação havia expirado. Baseou-se na Lei nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
UntitledALVARÁ
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A autora, mulher, casada com Jorge do Amaral Gourgel, residente na cidade de Luanda, Angola, quer que seja expedido alvará para ser transferido para seu nome seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis nominais, que estavam averbadas no nome de sua finada mãe. O Inventário Orfanológico se procedeu com a morte de seus pais. O juiz deferiu a ação. Recibo de Selo por Verba, 1907; Certidão, 1906; Alvará, 1906.
UntitledO autor alegou que havia expirado o prazo de conservação no Depósito dos lotes 2560 e 2584. Requereu, de acordo com o Decreto n° 2818, de 23/02/1898 art. 6, a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse o leilão dos lotes. Pedido deferido.
UntitledO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença, feita em Portugal, homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos títulos deixados pelo falecido pai, Augusto Cezar da Fonte, para seu nome. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta de Custas, 1904.
UntitledOs autores eram genro e filha do falecido usufrutuário de trinta e cinco apólices gerais da dívida pública no valor de 1:000$000 réis nominal. A propriedade dessas foi passada aos autores. Pedem que seja feito o cálculo para pagamento de imposto devido e alvará para que sejam transferidas. Foram estabelecidas sete apólices para cada herdeiro já que existiam outros. O Procurador requer que se proceda ao cálculo para pagamento dos impostos devidos, em virtude do falecimento do testador, já que pela transmissão de propriedade, em razão da morte do referido herdeiro. O juiz determinou conforme requereu o procurador, julgando por sentença o referido cálculo. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Cônsul do Brasil na Cidade do Pôrto Alberto Conrado, 1904; Certificado 2 tabelião Evaristo Valle de Barros, 1902; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Certificado, Secretário do Supremo Tribunal Federal João Pedreira do Coutto Ferraz; Lista de Custos Processuais, 1905; Certificado, escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1907.
UntitledO autor, conforme o Decreto n° 2818 de 23/02/1898 artigo 6, requereu a nomeação de um leiloeiro público para proceder a venda do lote 1119, entrado na repartição no dia 04/04/1921, e do lote 1131 entrado na repartição no dia 12/05/1921. leilão. O leiloeiro foi nomeado e o leilão executado.
UntitledO autor tinha sido autorizado pelo juiz da 2a. Vara de Órfãos da cidade do Rio de Janeiro, a vender os terrenos e benfeitorias à Rua Coronel Pedro Alves, 90 - RJ, pertencentes ao inventário de bens relativo ao falecimento de sua mulher. Quis vender o terreno por 30:000$000 réis. Deu indicações sobre a extensão e limites do terreno. Para que pudesse proceder à venda, sendo os terrenos foreiros à Fazenda Nacional, o suplicante requereu ao Ministério da Fazenda a licença para transpassar o aforamento depois de pago o laudêmio. Um engenheiro da 2a. Sub-Diretoria do Patrimônio, entretanto, negou pedido de alvará, dizendo que o preço da venda não alcançava o mínimo. Requereu-se, então, expedição de guia para depósito em pagamento. Processo sem sentença. Código Civil, artigo 686; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 393.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O autor disse que herdou o usufruto de 25 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada e juros de 6 por cento. Os juros dessas apólices foram convertidos em 6 por cento papel e 4 por cento ouro. Foi ordenado o alvará requerido. Foi citado o Decreto mº 2907 de 11/06/1898 que concedia bonificação aos portadores de apólices que aceitassem a conversão dos juros de 4 por cento ouro para 5 por cento papel.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A mulher do requerente deixou as apólices que obteve através de doação do finado Barão do Amparo, que após a doação por herança a muitas mulheres da família e inclusive à Santa Casa de Misericórdia de Resende, chega à autora e a seu marido. O juiz determinou a expedição do alvará. Procuração, 1905.
UntitledO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito público dos lotes 4015, 4394, 4405, 4409, 4418, de acordo com a Lei nº 2818 de 23/02/1898, requer que se nomeie leiloeiro para que proceda à venda dos lotes em leilão público. Trata-se de simples pedido de autorização para realização de leilão . Conta de Venda em leilão público, 1906.
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