O autor alega que presta serviços médicos ao Frei Ignácio da Conceição e Silva, e que o réu negou-se a efetuar o pagamento no valor de 9:150$000 réis, referente aos seus honorários. O suplicante requer o pagamento da referida quantia. São citados o artigo 60 da Constituição Federal e o artigo 514 do Processo Civil de Ribas. O juiz julgou por sentença o acordo da folha 48, em que há escritura de acordo, quitação e desistência, que faz o suplicante à Pronúncia Carmelitana Fluminense. Escritura, 1920; Procuração, 1917 e 1919; Recibo, 3 1917 e 1918; Carta de Cobrança de Honorários, 1916; Escritura de Quitação, 1920; Estatuto, 1920.
2a. Vara FederalAngra dos Reis (RJ)
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A autora é o Convento do Carmo de Angra dos Reis, sociedade religiosa de educação e assistência social, com sede em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro. Ele deu em locação ao suplicado a loja situada na rua do Comércio n°45 antigo em Angra dos Reis, mediante contrato, e o aluguel a partir de 03/1957 passou a ser Cr$3.000,00 por mês. O suplicado, no entanto, fez modificação na loja locada, sem autorização prévia e por escrito da locadora. Essa pede então, com fundamento no inciso X do artigo 15 da Lei 1300 de 28/12/1950 combinado com o artigo 1192 inciso I do Código Civil e artigo 350 do Código de Processo Civil, o despejo do suplicado e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o TFR deu provimento aos recursos. A autora interpôs embargos, porém depois desistiu destes . Três Procuração > 1958 > 1963; Contrato de Locação de imóvel de 1953; Termo de Agravo de 1958; Anexo: Autuação n°6 de 1959; Auto de Vistoria de 1959; Duas Planta levantada do imóvel objeto da ação; CPC, artigos 820, 158; Lei 1779 de 22/12/1952; CC, artigo 1192; Lei 1300 de 28/12/1950; CPC, artigo 350; Julio M Elias - Praça Mahatma Gandhi n°2, grupo 911 (advogado).
4ª Vara da Fazenda Pública