ANTIGUIDADE DE POSTO

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              8039 · Dossiê/Processo · 1915; 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante requereu que se executasse a lei, a qual o colocava no Almanaque do Ministério da Guerra, no lugar que lhe competia, devido a sua antiguidade no posto de 2o. tenente de 14/12/1893. Requereu tais direitos visto que estes lhe foram consagrados pela Lei nº 1836 de 30/12/1907, cujos efeitos já haviam sido em favor de alguns oficiais bem como o autor. Ele participara da Revolução Federalista, um conflito ocorrido em 02/02/1893 no estado do Rio Grande do Sul, envolvendo partidário do chefe republicano Julio de Castilhos, o qual vinham perseguindo violentamente os oposicionistas pertencentes ao Partido Federalista. Desde o final do Império que a política rio-grandense suscitava conflitos. Neste caso, o autor afirmou ter praticado ato de heroísmo e bravura, segundo o Comandante em chefe das forças que atuavam no Sítio de Bagé, RS. Havia participado também da Guerra de Canudos. Foram citados a Lei nº 981 de 07/01/1903, Lei nº 221 de 20/11/1894. O STF acordou negar provimento ao recurso, confirmando a sentença que julgou nula a ação. A ação ordinária chegou ao STF através de uma apelação civil datada de 1918, cujos apelante e apelados eram os mesmos da presente ação. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1915; Boletim do Exército, 1913; Advogado Henrique Ernesto Dias e Alfredo Carlos de Iracêma Gomes, Praça Tiradentes, 69 - RJ; Taxa Judiciária, 1916.

              Sem título