ANTIGUIDADE

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              34723 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de 2º volume de ação ordinária proposta pelos suplicantes. Eram profissão praças da Polícia Militar do Estado da Guanabara, e requereram o direito de serem promovidos por antiguidade no quadro da Banda Marcial. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao apelo dos autores. Carteira de Identidade, Polícia Militar (fotoestática); Código de Processo Civil, artigo 291; Lei nº 3752 de 1960; Lei nº 263 de 1962; Lei nº 4242 de 1963.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública