O autor, nomeado praticante da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi promovido diversas vezes até chegar ao cargo de ajudante de agente especial quando em 27/07/1900 requereu sua aposentadoria por invalidez devido à doença cardíaca. O Ministro da Indústria, Viação e Obras Públicas, entretanto, negou o requerimento. Argumentou-se que tal ato administrativo não tem efeito jurídico, segundo o acórdão do STF 27/11/1895, 16/05/1896, 03/10/1896, 10/09/1898, 10/05/1899, 26/07/1899 e outros. Quanto à legalidade dos atos, citaram-se TIFFANY, A treatise on Government, HAMILTON, The Federalis, 1898, Story, Comment II, 1824 e, para a violação dos direitos individuais, LUIGI PALMA, Diretto Constitucional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1901; Jornal Diário Oficial, 22/01/1901, 27/02/1898, 05/11/1898, 13/11/1898, 27/10/1898; Decreto nº 117 de 04/11/1892; Anais da Câmara, 05/10/1899 e 30/10/1899; Certificado de Veracidade de Informações, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1901; Atestado de Lesão Cardíaca, 1901.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1901              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                20229
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1935; 1939              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor, engenheiro civil, residente à Rua Bernardino 216, Rio de Janeiro, baseado na Constituição Federal artigo 113 e no Código Civil artigo 501 e 554, requereu a expedição de um mandado de interdito proibitório contra os atos do Diretor Geral de Saúde e Assistência Médico-Social, lesivos ao pleno exercício de sua posse sobre o prédio onde residia. O inspetor dos Centros de Saúde da Defesa Sanitária desejava obrigar o suplicante a dar passagem por seu terreno à águas servidas aos vizinhos. O juiz indeferiu o requerido. O autor insastifeito agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 05/07/1935; Termo de Agravo, 1935.
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