Os autores, sargentos do Exército Nacional, requereram baseados na Lei n° 221, de 1894 art 13, a anulação do ato que determinou a chamada para prova oral e prática dos concorrentes ao posto de oficiais intendentes do Exército pela média das notas da prova escrita até o número 105, 43 além do permitido, lesando assim os autores. Segundo o regulamento, só poderiam ser chamados o número de vagas e mais 1/3, somando 62 pessoas. Ação procedente. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, condenando os apelados nas custas. Os autores entraram com embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram rejeitados. Boletim do Exército, 1915; Procuração, Tabelião Thiago Masagão, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1920, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1920; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921; Jornal Congresso Nacional, 04/12/1923.
Sin títuloANULAÇÃO DE ATO
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17789
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Dossiê/Processo
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1920; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal