Os autores comerciantes contratantes das loterias Mineira de Juiz de Fora e Ouro Preto, alegam que foram surpreendidos pela circular no. 3 do Ministro da Fazenda, de 29/01/1907, a qual estabeleceu o pagamento do imposto de 5 por cento sobre os bilhetes expostos à venda. Os suplicantes alegam que tal ato era inconstitucional, estes requereram a nulidade do ato administrativo, sendo-lhe assegurada a sua venda. Foram citados Decreto nº 5107 de 08/01/1904, Constituição Federal, artigo 72, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Foi acordado negar provimento à apelação a fim de confirmar a sentença. Custas à apelante. Procuração 2, Tabelião Belmiro Braga, Juiz de Fora, MG, 1905, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1907; Termo de Apelação, 1908.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1907; 1916              
                                    
                  
                  
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