A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a Delegacia Regional de Imposto de Renda a declaração referente ao Tributo Adicional de Renda, mas diante da revisão dessa declaração a suplicante recebe uma notificação para pagar o imposto considerado como excedente no valor de CR$1.097.603,10 e posteriormente o Fisco procedeu a cobrança de um suplemento no valor de CR$544.133,10. Alegando que o Fisco entendeu como capital aplicado somente CR$32.073.057,00 e como lucro do ano base CR$7.856.296,00 e que na verdade o capital era de CR$30.000.000,00, sendo CR$2.073.057,40 Reservas especiais, a suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. Em 1953 o juiz julgou a ação e os direitos da autora como caducos. Em 1955 o TFR negou provimento à apelação da suplicante . Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1949; Três Guia para Recolhimento de Depósito e Cauções 1950, 1951.
UntitledANULAÇÃO DE IMPOSTO
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36043
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Dossiê/Processo
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1951; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
40247
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora moveu ação ordinária contra a União Federal pela cobrança de taxa de percentagem no valor de 2 por cento. A cobrança é indevida, pois a mercadoria trata de óleos lubrificantes. procuração tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956.; Constituição Federal, artigo 157 XVI; Decreto-lei nº 42 de 1937; Constituição Federal, artigo 15 ; Lei nº 159 de 1935.
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