6121
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1917              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor encontrava-se impedido de escrever sua indústria de abater gado e fornecer a carne aos seus associados, pois, a Prefeitura Municipal proibiu o suplicante de abater o gado no Matadouro Santa Cruz. O suplicante alega que tal ato é uma violação do artigo 24 da Constituição Federal, o qual garante o livre exercício da indústria. O autor requer, para garantir sua indústria e comércio, um mandado de manutenção de posse do direito de abater seu gado no Matadouro e a sua carne revendida no preço o qual julgar melhor. São citados: Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 24, Código Civil, artigo 523. Foi concedido mandado de manutenção do direito de abater o gado . Imposto de Licença, 1917.
Sin título 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					