Dossiê/Processo 3697 - Anulação de letra. Nº do documento (atribuído): 243. Autor: Barros, Francisco Luiz de. Réu: Banco Mercantil do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

3697

Título

Anulação de letra. Nº do documento (atribuído): 243. Autor: Barros, Francisco Luiz de. Réu: Banco Mercantil do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1914 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 29f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, residente na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, era proprietário de uma promissória no valor de 10:000$000 réis, emitida pelo Banco Mercantil do Rio de Janeiro, que foi extraviada quando ele perdeu a carteira na Estação de Praia Formosa - Estrada de Ferro Leopoldina. Pede intimação para o emitente não pagar a promissória para quem tiver em mãos. E decorrido o prazo legal de três meses, requer que seja decretada a nulidade da promissória extraviada. É citado o Decreto nº 2044 de 1908, artigo 56. O juiz julga por sentença a justificação para que se produzam os devidos efeitos legais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal O Paiz, 27/05/1914, Jornal do Commercio e Diário Oficial de 02/12/1914 e 05/09/1914 ; Notificação, 1914; Carta 2, 1914; Procuração, 1914.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 27

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Albuquerque, Olympio de Sá e

    Autor

    Barros, Francisco Luiz de

    Réu

    Banco Mercantil do Rio de Janeiro

    Advogado

    Cunha, Jair

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Leite, Rodovalho

    Tabelião

    Moraes, Belmiro Corrêa de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30-06-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 30/08/04 Eneida Taiguara 19/01/05 Priscila 08/06/05 Patrícia Santiago 09/06/05 Alan 30/06/05

        Área de ingresso