O suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida. Carta Patente; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1905.
UntitledANULAÇÃO DE REFORMA MILITAR
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O autor que era 2o. Tenente Intendente requereu a anulação do decreto executivo de 22/09/1918 em que foi reformado. Segundo o autor a data de seu nascimento foi alterada no Almanaque Militar de 1871 para 1869 e ele não teve oportunidade de reclamar. O juiz julgou a ação procedente para condenar o réu no pedido e nas custas em 04/05/1925. Em 01/06/1925 houve apelação da sentença para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Em 15/06/1925 o juiz mandou os autos para o Supremo Tribunal Federal. Em 10/06/1931, se confirmou a sentença e condenou a ré agora apelante às custas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível de 1925, sendo apelante o juízo federal da 1a. Vara e a União Federal e apelado Manoel Luiz E. Albuquerque. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1912; Taxa Judiciária, valor 12$500 réis, 1923.
UntitledO autor requereu ação para anulação de ato administrativo que o reformou do posto de 2o. tenente farmacêutico do exército. Sendo detectado sofrer de sífilis nervosa, e por isso absolvido pelo Supremo Tribunal Militar da autoria de um crime militar, foi reexaminado e considerado curado. Ainda assim, a Junta Superior de Saúde do Exército, julgou-o doente e incapaz para o serviço ativo. reforma. Foi deferido o requerido inicial, no entanto os autos estão inconclusos. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1930.
UntitledO suplicante, capitão de corveta, médico do Corpo de Saúde da Armada, tendo sido reformado administrativamente sob pretexto de ser comunista, alegou que tal ato foi ilegal e requereu que fosse revertido ao serviço ativo da Armada, com direito a todas as vantagens que lhe são conferidas. comunismo. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. O autor, insatisfeito, apelou para o STF que negou provimento à ação. Procuração. Nomeação, Presidente da República. Boletim. Jornal Correio da Manhã. Decreto nº 838 C de 04/06/1936. Lei nº 136 de 14/12/1935, artigo 3. Decreto nº 4160 de 10/09/1919. Lei nº 38, artigo 30.
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