O autor, estado civil solteiro, diplomado pela Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto, São Paulo, residente na rua Lavapés, 127, fundamentada na Lei 191 de 16/01/1936, artigo 1, requer um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação que indeferiu seu pedido de registro do diploma sob pretexto de ter o curso secundário incompleto. O autor iniciou seu curso na Faculdade de Pharmacia e Odontologia Siqueira Campos que foi extinta pelo Decreto 19852 de 1931, artigo 313. Foi transferido para a Faculdade de Pharmacia e Odontologia Prudente de Moraes, mas não pôde concluir o curso. Transferiu o curso de odontologia para Ribeirão Preto, onde o concluiu. Alega que as transferências são regulares e que os alunos que sofreram são regulares e que as necessidades de fazer um exame de validação, pedido pelo Departamento Nacional de Educação para fazer o registro do diploma. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião Fernando de Almeida Nobre, Rua Floriano Peixoto, 8 - RJ, 1939; Jornal Diário Oficial, 31/03/1939; Protocolo Geral, Ministério da Educação e Saúde, Secretaria de Estado, 1939; Decreto nº 19852 de 11/04/1931; Lei nº 241, artigo 1; Lei nº 243 de 05/09/1936; Decreto nº 20179; Decreto nº 23546.
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22881
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Dossiê/Processo
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1939; 1940
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública