A autora tinha sede na Rua Torquato Bahia, 3, Salvador, BA. Foi intimada para responder a um processo administrativo contra a firma Costa Ribeiro & Companhia e foi condenada ao pagamento do valor de 14.219,70 cruzeiros. Contudo, a autora não era liquidante da referida firma e foi considerada sucessora e devedora dela. Mesmo assim, para evitar prejuízos, depositou a citada quantia. A autora requereu a anulação do mandado que a obrigou ao depósito, e a restituição do valor depositado. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial, 25/05/1944; Guia de Depósito, 1944; Imposto de Licença para Localização, 1944; Imposto de Renda, 1943; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1944; Lei do Selo; Decreto-lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1; Decreto nº 3336 de 10/06/1941, artigo 2.
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23975
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Dossiê/Processo
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1944; 1949
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública