Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1911; 1913 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de apelação contra o habeas corpus dado ao réu e outros, intendentes do município e eleitos e a inconstitucionalidade da anulação do Decreto nº 8500 de 04/01/1911. No corpo do processo há uma discussão sobre a autonomia do Distrito Federal e dos municípios. Neste momento, é evocada a jurisprudência da Suprema Côrte dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Bacharel Gabriel Martins dos Santos Vianna. Além dessa discussão, há uma outra sobre a competência dos poderes, sobre a cidadania e o direito de ser eleitor Lei nº 85 de 1892, artigo 4, número 1. Os companheiros da mesma aventura política do réu alegam que o decreto tem finalidade política, pois todos eram de partidos de oposição. O suplicante da ação sumária alega que o Presidente da República Federativa do Brasil atenta contra a autonomia do Distrito Federal garantida pela Constituição da época presente no artigo 68 tendo como únicas limitações o artigo 34, número 30 e o artigo 67. O executivo legitimado pelo Decreto nº 8500 de 04/01/1911 pretende dissolver o Conselho Municipal. O suplicante menciona que o referido poder é incompetente para tal feito. É competência do Conselho Municipal verificar os poderes de seus membros, o que está assegurado no dispositivo legal número 939, de 29/12/1902 (artigo 65). Por fim, o suplicante pede a ilegalidade do Decreto nº 8500 com a conseqüente anulação deste; quer também que a União pague os custos processuais. Anteriormente à ação sumária especial foi impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do Conselho Municipal, pela impropriedade do recurso empregado. Observação: na ação sumária o suplicante é o réu e outros, porém, na apelação, estes tornam-se os apelados. Acórdão nº 1990 do STF em 1911 Decreto nº 8500 de 04/01/1911. O fato de se decretar novas eleições para intendente municipal seria considerado um ato político. Consta uma discussão acerca de direito político e direito individual. O juiz julgou procedente a ação e por isso o suplicado apelou, passando a ser o apelante. Nos autos de apelação civel os apelantes eram o Juízo Federal da 2a. Vara do D. Federal, a União Federal e a Fazenda Nacional e o apelado Alberto Assumpção e outros. O STF confirmou a sentença apelada em todas as suas partes. Essa ação foi considerada de acordo com o Direito e também conforme acórdãos anteriores no. 1990 de 25/01/1911. Consta a existência de um embargo de nulidade e infringente do julgado ao acórdão citado. O embargo foi rejeitado e assim, manteve-se a decisão anteriormente deferida. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/06/1911 e 17/06/1911.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
- francês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Réu
Apelante
Vara;União Federal;Fazenda Municipal. Advogado
Procurador
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Vianna, Gabriel M. dos Santos (secretário do STF) (Assunto)
- Conselho Municipal do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria dos Feitos da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
4/3/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 03/04/06