A autora, da cidade do Rio de Janeiro, quis oferecer contestação aos autos de intervenção judicial em que era autor Adelino Galeotti, e a ré a União Federal, reclamando-se títulos. Pediu que se juntassem os autos e sua causa fosse julgada em apenso, conforme o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 619. A autora se afirmou dona de cautelas e apólices da dívida pública, no total de 176, por indenização concedida pela Câmara de Reajustamento Econômico por crédito hipotecário contra a firma Marchi Companhia. O Banco do Brasil entregou-as a Jorge de Carvalho, que apresentou procuração falsa. O juiz deixou de tomar conhecimento dos pedidos do autor, por serem sem pertinência no processo houve apelação. O juiz Ribas Carneiro julgou deserta a apelação, transitando em julgada a sentença. Procuração 2, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1939, tabelião Francisco Tristão Lima, Batatais, SP, 1938; Recorte de Jornal Diário da Justiça, 29/01/1940; Termo de apelação, 1940.
Juízo de Direito da 1a. Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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A suplicante requereu um depósito ao Sr. inspetor da Alfândega. A autora alegou que a Alfândega da cidade do Rio de Janeiro exigiu-lhe o pagamento da diferença de direitos, taxas e multas encontradas em notas de importação da suplicante. Assim, a autora exigiu o depósito das Apólices da Dívida Pública, no Banco do Brasil, no valor de Cr$ 6.000,00, com o intuito de anular as exigências que lhe foram feitas. procuração tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ 1947; recibo pagamento de indenização por decisão judicial Banco do Brasil 1955; decreto lei 42 de 1937; decreto lei 3.336 de 1941; decreto 14.011 de 1920.
Justiça Federal - Seção da Guanabara - 2ª VaraO autor, conferente da Caixa de Amortização, tinha como fiança dez apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, que são de sua propriedade e queria substituí-la pela hipoteca de sua propriedade localizada na Rua Escobar, cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1890, artigo 125, parte IV, capítulo II.
1a. Vara FederalA autora, credora da ré, doméstica, residente à Rua Santa Luzia, 93, Rio de Janeiro, pelo valor de 4:080$000 réis, a juros de 8 por cento ao ano, alega que a dita dívida está garantida com o caução de 6 Apólices da Dívida Pública Federal e que os juros encontram-se em atraso. Em virtude disto, querendo promover a execução da caução, requereu que nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 402, parte III, a necessária guia para depósito dos títulos nos cofres da própria suplicante, e pediu-se que se desse conhecimento à Caixa de Amortização. Foi deferido o requerido. Contrato de Empréstimos sem caução de títulos, Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1934; Jornal Diário Oficial, 21/11/1936; Procuração, Tabelião Raul Noronha de Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1935; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 402.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença a qual trata de um pedido de alvará de transferência das apólices no valor de 3:000$000 réis, para o nome do exeqüente. Dessa quantia sairá o selo proporcional e as custas do processo. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal; Demonstrativo de Conta do Imposto de Usufruto, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
1a. Vara FederalO autor requer que se cumpra a carta sentença obtida contra a União Federal, em que se ordena que seja feita a conta do capital dos títulos de setenta apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 réis pelo preço de aquisição com os respectivos juros, desde 01/01/1905 até o final embolso. Cumpre-se o precatório expedido .
2a. Vara FederalTrata-se de execução de sentença estrangeira do inventário de Joaquim Pinto Brochado falecido , nacionalidade portuguesa, pedia-se o cálculo do imposto de usufrutuário de 10 apólices da Dívida Pública no valor de 1$000 réis uniformizadas. Apólices da Dívida Pública . Foi julgado por sentença o cálculo para que se produzissem os devidos frutos legais. Carta de Sentença, 1906 ; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1906.
2a. Vara FederalA autora , tutora de seus filhos menores José, Gracinda e Manoel , residentes em Portugal , requer que se proceda ao inventário de Roza Gomes . O juiz julgou por sentença. Saliente-se a presença do Procurador da República Pedro Francelino Guimarães. Nota, Corretor de Fundos Públicos, Arlindo de Souza Gomes, 1908 ; Custas Processuais; Recibo da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de um despacho relativo ao testamento de um finado que veio a falecer no Reino de Portugal e envolve o recebimento desta por seu filho menor de 6 anos de idade, residente no Brasil e por sua mãe, Maria das Dores, que era responsável pelo menor mas não era casada com o falecido Francisco Augusto Lacerda Forjaz . As sentenças estrangeiras a se executarem estavam até então sujeitas ao Decreto de 28/03/1893, artigo 93 . Remete-se na petição a uma inventário orfanológico . A herança era constituída além dos móveis existentes na casa de residência na cidade do Rio de Janeiro , uma casa, uma outra com o respectivo reduto de vinha no Largo da Areia , Largo Freguesia da Magdalena Comarca do Pico , apólices da dívida pública e vários valores metálicos em giro comercial na República. No testamento o falecido disse que teve seu filho com uma mulher livre e esta, posteriormente, tornou-se governanta de sua casa. Foi citado o Código Civil Português para corroborar os direitos e garantias dos ilegítimos e perfilhados , de acordo com os artigos 122 a 129 deste código. Aparecem ao longo do processo os seguintes impostos: Imposto de Transmissão de Propriedade de 13/02/1896 , 20/05/1896 e Imposto de Arrecadação de Causas Mortais. Apresentadas as custas, o juiz deferiu o pedido. Cálculo de Descrição de Bens, 1895; Carta de Distribuição de Selos, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Imposto de Arrecadação de Causas Mortais, 1896 ; Testamento, 1888; Escritura de Perfilhação, 1892; Custas Processuais, 1896.
Juízo Seccional do Distrito Federal