O autor que era inventariante dos bens de Anna Elisa de Siqueira, requereu a eliminação na cláusula de usufruto de 32 apólices da dívida pública, dadas em bonificação a falecida O alvará de autorização da venda na Bolsa dos bens do espólio foi autorizada. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Traslado de Cautela, 1901.
1a. Vara FederalAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor alega que recebeu do Tesouro Nacional 2 apólices no valor de 1:000$000 réis e a outra no valor de 500$000 réis referentes à bonificação das apólices que sua mulher possuía no valor de 200$00 réis. O suplicante requereu a expedição de um alvará para a caixa de Armotização para que fosse eliminada a cláusula de usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convenciona.
2a. Vara FederalTratava-se de um pedido de alvará para que as apólices da dívida pública que a autora recebeu de herança do seu finado avô comendador Francisco José Gonçalves Agra, tivessem suas cláusulas de usufruto eliminadas. As apólices de no. 8961, 11068, 6746, 3443 e 231221 a 231295 no valor de 1:000$000 réis cada, 907 a 910 de 500$000 réis cada e 294 de 400$000 réis. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de alvará para que a autora requeresse ao Tesouro Nacional a eliminação da cláusula que a privara de dispor da sua cautela livremente. Foi citado o decreto de 11/06/1898 e o Decreto nº 2907 de 11/07/1898. Na cópia do testamento feito que consta no processo há menção da doação de escravos e escravas e a declaração de liberdade para outros cativos. traslado de Testamento, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor alegou que por conversão de 6 apólices da dívida pública, coube-lhe como bonificação mais 2 apólices, uma no valor de 1:000$000 réis e outra de 500$000 réis, ambas gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Requereu a eliminação da citada cláusula. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O alvará foi concedido.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora alegou que possuía 23 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, porém, em virtude da reconversão das apólices, esta recebeu uma bonificação de 5 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Requereu a eliminação da citada cláusula. O alvará foi concedido.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, casada com Alfredo José Gosting, era possuidora das apólices números 13390, 76564, 166938 a 166948, 167266 a 167268 e 208077 a 208090, gravados em usufruto, porém recebeu bonificação das apólices 1624, 1107 e 17303 a 17309, no valor de 1:000$000 réis cada uma. Esta requereu que estas últimas apólices fossem dadas como bonificação. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. traslado dos Autos de Pedido de Alvará, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora pediu que fosse expedido alvará para a eliminação da cláusula usufruto da cautela de cinco apólices no valor de 1:000$000 réis e cada uma no valor de 500$000 réis, dadas em bonificação as 22 apólices e 4 por cento em ouro, convertidas. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, 1901.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora alegou ser usufrutuária de 222 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 réis, sendo estas convertidas em juros de 5 por cento papel moeda, de acordo com o Decreto nº 2907 de 11/07/1898. A autora recebeu de bonificação 55 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto e requereu alvará para eliminação da mesma. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora alegou que pela conversão de suas apólices da dívida pública de 4 por cento ouro para 5 por cento papel moeda, obteve mais 3 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Logo, requereu alvará para a eliminação desta cláusula, o qual foi concedido pelo juiz.
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