O autor era bacharel, residia à Travessa Carlos de Sá, 15 e possuía apólices federais do empréstimo de 1903 ao portador, de números variados. Tendo perdido os cupons relativos ao 1o. semestre de 1921, pediu a intimação do Inspetor da Caixa de Amortização João Merciano Oliveira Silva para não pagar as ditas apólices pelo prazo de 1 ano, mediante edital, para alegação de terceiros interessados, sendo ao final o autor autorizado a receber a quantia. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 16/08/1921; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 168.
Sin títuloAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor, residente em Portugal, disse que seu irmão, interdito por sua denúncia e também residente em Portugal, é possuidor de 15 apólices da dívida pública do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada uma, juros de 5 por cento, e uma no valor de quinhentos mil réis, todas uniformizadas. Sendo o suplicante turo do aludido irmão interdito, requereu a concessão de alvará para que fosse anotada na Caixa de Amortização, e na respectiva conta, a palavra "interdito", para que pudesse o suplicante, como tutor, receber s juros vencidos e vincendos. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Inventário Orfanológico, 1920; Contas do Invenário, 1920; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1920; Código Civil Português, artigo 243.
Sin títuloA autora, residente em Portugal, obteve do Juiz de Direito da Comarca de Jafe, o alvará para a venda da apólice da dívida pública brasileira no valor nominal de 1:000$000 réis, pertencente em usufruto a autora e de propriedade de seu filho Adelino da Costa Barros. A suplicante requer a expedição de um novo alvará, para que possa ser efetuada a referida venda. Alvará de Autorização, 1916.
Sin títuloA autora era mulher estado civil viúva proprietária, residente na Capital Federal. Possuía 75 apólices da dívida pública da União Federal, no valor nominal de 1:000$000 réis cada, juros de 5 por cento ao ano, empréstimo de 1920, ao portador. Fora furtada quando passava na Avenida Rio Branco, voltando do Banco Nacional Ultramarino, onde retirava os cupons de juros relativos ao 2o. semestre de 1922, no valor de 1:875$000 réis. Comunicou o furto à Caixa de Amortização, e como ninguém apresentou os cupons, e sendo a autora legítima proprietária, pediu que se lhe pagassem os juros, conforme o decreto nº 149B de 20/7/1893. Pediu citação da Caixa de Amortização por seu inspetor, para que não passasse os juros a outrem, do síndico da Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos para que não permitisse a negociação, e do Procurador Seccional da República. Julgada por sentença a fiança. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Jornal Diário da Justiça, 24/03/1927, 25/09/1927, 25/08/1928; Termo de Fiança, 1928; Alvará de Autorização, 1928.
Sin títuloA autora se desquitou de Jorge da Costa Leite em 30/09/1919 e não tendo se operado partilha de bens, protestou contra a nova sub-rogação acerca das duzentas e cinqüenta apólices federais no valor de 1:000$000 réis. Estas apólices pertenciam aos seus filhos, ainda menores, que se achavam em poder de Jorge Leite, o qual promoveu a tal nova subrogação do ônus da inalienabilidade das apólices. Há termos de protesto. estado civil. Certificado 2, 1919.
Sin títuloOs autores são proprietários de 30 apólices federais do empréstimo de 25/05/1921, porém, com extravio dos cupons n. 11 requereram a intimação da Fazenda Nacional para a expedição do respectivo edital, a fim de que os títulos não fossem pagos. O juiz decretou a publicação do edital e o não pagamento dos títulos. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921; Jornal Diário da Justiça, 17/08/1926 e 18/08/1926; Recibo da Câmara Syndical dos Corretores de Fundos Públicos, valor 5$000 réis, 1926; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 168.
Sin títuloA autora, credora da ré, doméstica, residente à Rua Santa Luzia, 93, Rio de Janeiro, pelo valor de 4:080$000 réis, a juros de 8 por cento ao ano, alega que a dita dívida está garantida com o caução de 6 Apólices da Dívida Pública Federal e que os juros encontram-se em atraso. Em virtude disto, querendo promover a execução da caução, requereu que nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 402, parte III, a necessária guia para depósito dos títulos nos cofres da própria suplicante, e pediu-se que se desse conhecimento à Caixa de Amortização. Foi deferido o requerido. Contrato de Empréstimos sem caução de títulos, Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1934; Jornal Diário Oficial, 21/11/1936; Procuração, Tabelião Raul Noronha de Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1935; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 402.
Sin títuloTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo de usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora, mulher, obteve duas apólice no valor de um conto e quinhentos mil réis com a cláusula de usufruto. Ela solicita alvará para eliminação da cláusula de usufruto.
Sin títuloO autor, negociante estabelecido na Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro, havia comprado seis apólices da dívida pública, sendo 3 de valor 1:000$000 réis, 1 de 500$000 réis e 2 de 200$000 réis, todas com juros de 5 por cento ao ano. Estavam averbadas com a cláusula usufruto de uma mulher. O autor queria eliminar essa cláusula e pedia que o alvará fosse expedido para esse fim. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sin títuloTrata-se de um alvará para que se proceda ao cancelamento na Caixa de Amortização da cláusula de menoridade em que estavam agravadas as apólices da dívida pública do valor nominal de 1:000$000, e 5 apólices adicionais no valor de 200$000 e outras. O juiz indeferiu o pedido e determinou que se expedisse o alvará requerido. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
Sin título