O suplicante era capitalista, residia na cidade Rio de Janeiro, afirmava ser legítimo senhor de 179 apólices da dívida pública no valor nominal de 1:000$000 réis cada. Foram adquiridas na praça efetuada entre 22/02 e 17/03/1906. Alegava que era seu direito de haver do Tesouro Nacional a importância de 179:000$000 réis e juros das aludidas apólices, ainda que a suplicada provasse que estes títulos foram substituídos por outros e depois lançados em circulação. Foi citada a Lei nº 221, artigo 60. O Supremo Tribunal Federal acordou em não ter conhecimento do agravo, visto não ter sido citada na interpretação a lei ofendida pelo agravo. Custa pelo agravante. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, através de um auto cível de apelação n. 1663, sendo apelante a União Federal e apelado Antonio J. B. Velho. Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/08/1906; Demonstrativo de Conta; Embargos, 1911; Procuração 5, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1906, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, 1910, tabelião Alfredo Prisco Barbosa, 1911; Quesitos do autor, 1907; Termo de Agravo, 1911.
UntitledAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor, profissão lavrador, recebeu a escritura de 10 apólices em usufruto a Lia de Brito, mulher, viúva de Luiz Maria de Brito e outros herdeiros do falecido Barão do Rio do Ouro. Este obteve um alvará para que na Caixa de Amortização fosse feita a eliminação da cláusula de usufruto, e para que efetuasse a transferência para sua propriedade. Entretanto, a Caixa de Amortização recusou-se a aceitar o referido alvará. O suplicante requereu que a Caixa de Amortização cumprisse o alvará expedido em 26/06/1904. Em 1910, processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição. O juiz negou provimento à apelação. Custas pelo apelante. Foram citados Decreto nº 9370, artigo 71, Código Penal, artigo 212 e 229, Código Civil Francês, artigo 621 e 617, Lei nº 1348 de 1873, artigo 11. Procuração 2, Tabelião Manoel Ignácio Vieira Machado, Paraíba do Sul, 1904 e 1907.
UntitledO autor, padre e tutor dos menores Maria Luiza, Leonardo Xavier e Maria Adelaide, filhos dos finados José Joaquim Xavier de Amorim e Maria Justiniana de Azevedo e Castro, quer autorização para vender dez Apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 nominal e um prédio na Rua do Castelo, cidade do Rio de Janeiro que cabem aos menores como herança. O padre é de nacionalidade português e morador nos Ilha de Fayal, Açores. O pedido, alvará, já foi concedido, na verdade, o processo é para execução deste pelo juízo. O procurador opina pela avaliação dos bens, mas não consta a decisão final. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Alvará emitido nos Açores, PT, 1906; Procuração passada na Ilha de Fayal, 1906, pelo autor para Manoel Francisco Soares.
UntitledO autor é inventariante dos bens dos finados José Antonio da Silveira e Anna Gonçalves de Azevedo e alega esta ter autorizado a reaver os juros vencidos de 94 apólices, pertencente ao espólio. O suplicante requer tal autorização a fim de receber os referidos juros. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Alvará de Autorização, 1907; Procuração emitida na cidade do Porto, PT, 1907.
UntitledO autor, bacharel, consultor togado do Almirantado, requereu da ré 2:030$000 réis referentes a 2 apólices, juros de mora e custas, mais o direito regressivo contra a fiança do funcionário culpado. As apólices da dívida nacional haviam sido ilegalmente transferidas pelo ajudante de corretor da Caixa de Amortização, Alberto da Costa. Autor julgado carecedor da ação e condenado nas custas. Houve recurso, negado. Recorte de Jornal O Pais, 20/12/1910, 01/04/1909, Tribuna, 03/04/1908, 07/04/1908, 08/04/1908, 20/12/1910, Diario Oficial, 02/09/1910, 13/09/1911, Diário do Congresso Nacional, 25/10/1903; Decreto nº 737 de 1850, artigo 506; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 226; Decreto nº 5711, artigos 101, 180.
UntitledTrata-se de alvará cujo o suplicante era estado civil solteiro , nacionalidade portuguesa e foi nomeado tutor de sua prima Thereza de Jesus Oliveira solteira que estava internada na Casa de Saúde da Idanha, em Bellas, Comarca de Cintra por demência, por deliberação unânime do Conselho de Família em Lisboa, Portugal. Possuía ele, pela tutela, Apólice da Dívida Pública do Brasil que eram dela. Por estar a conta com o nome da interdita, o suplicante pede que nesa conta fosse nomeado para o cargo de tutor. A necessidade da nomeação do suplicante para o cargo de tutor afim de poder executar os deveres a seu cargo, já para o fim de receber os juros respectivos, já para poder autorizar a compra de outros títulos. O referido Alvará foi concedido e expedido. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Reconhecimento de Firma do Consulado do Brasil em Portugal, 1915; Abaixo Assinado, 1917 .
UntitledO Centro Beneficente dos Monarquistas Portugueses tendo movido uma ação ordinária contra Joaquim Moreira Mesquista e outros, protestou contra a transferência de apólices da dívida pública de propriedade do centro. A referida ação foi extinta devido à desistência da suplicante. Acontece, porém, que o inspetor da Caixa de Amortização recusou-se a fazer o pagamento dos juros das referidas apólices. Assim, solicitou uma carta precatória ao juízo Federal da Segunda Vara para que o inspetor autorizasse a efetuação do referido pagamento. O juiz mencionou que o protesto que se refere a precatória não seria obstáculo para o cumprimento de sentença .
UntitledTrata-se de ação para transmissão de propriedade de dezenove apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, em virtude da desistência de usufruto da mulher Eulália Mancebo em favor do suplicante. O juiz deferiu o pedido . Carta de Sentença, 1916.
UntitledO London and River Plate Bank Limited e o London and Brasilian Bank Limited alegaram que compraram em bolsa, por intermédio dos corretores de fundos políticos Francisco de Paula Palhares e Joaquim da Silva Gusmão Filho, apólices da dívida pública ao portador, no valor de 1:000$000 réis cada. Porém, o réu alegou que existiam apólices falsas do mesmo empréstimo de 1897. Assim, foram apreendidas 86 apólices do primeiro autor. O suplicante requereu o pagamento das referidas apólices. O juiz condenou ao réu. Houve apelação e o juiz mandou expedir a precatória executória a favor dos suplicantes. A execução de sentença chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição em 1918. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1919; Recortes de Jornal Diário Oficial, 09/1912 e 05/1914; Código Civil, artigos 1644 e 1008, Decreto nº 830, artigo 26, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715, letra j.
UntitledO suplicante, de nacionalidade portuguesa pede que seja reconhecido seu direito de vender as apólices da dívida pública, uniformizadas, sete apólices no valor de 1:000$000 réis. As apólices se acham averbadas em nome dos seus filhos , menores Dona Maria Theresa de Souza Guimarães mulher falecida. O autor requereu que se digne expedir o alvará para que o mesmo possa efetivar a dita venda, visto não poderem ser cumpridos os documentos estrangeiros diretamente nas repartições Públicas Brasileiras. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O pedido não foi atendido, pois afirma o juiz que deve ser alegado na partilha dos bens a vontade de vender algum dos bens. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho .
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