O autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Taxa Judiciária, 1911, valor 125$000 réis; Lista de Custas Processuais, 1911.
2a. Vara FederalAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Trata-se de Alvará cuja Maria Teresa de Jesus mulher era inventariante do espólio de Maria Thereza, portugesa que possuía o espólio de sete apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma . O suplicante requereu a homologação de sentença Estrangeira, sendo autorizado a Caixa de Amortização a transferência para o nome dos compradores . São citados os seguintes dispositivos legais Decreto 9370 de 14/02/1885, artigos 47 e 61. O juiz determinou que se procedesse ao alvará requerido. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo de Imposto de Selo, 1905; Reconhecimento de Assinatura do Consul do Brasil em Braga, 1905.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor, residente em Portugal, comprou dos réus 50 apólices da Dívida Pública, no valor de 1:000$000, juros de 5 por cento, com a condição de ficarem os vendedores recebendo os juros até o falecimento de João Francisco das Neves e Antônia Maria da Conceição, os vendedores. Tendo ambos falecido, o autor reuqereu à ,Caixa de Amortização para fazer a averbação e ela indeferiu o pedido porque só faz tais averbações quando as escrituras são passadas nos meses de junho e dezembro. Assim, o autor requer um alvará a fim de obter a transferência para seu nome e para pagamento dos juros. Pedido indeferido. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,1908, 1907; Certidão de Óbito, 1907, 1908; Procuração, Registro Especial de Títulos e Documentos, 1908.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTratava-se de uma carta precatória expedida pelo Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal a requerimento de 15 autores de nacionalidade portuguesa residentes em Portugal, para expedir um alvará ao Tesouro Nacional a fim de que fossem transferidas para os nomes de todos os suplicantes 14 apólices da dívida pública do estado de Pernambuco no valor nominal de 1 conto de réis cada, na qualidade de herdeiros de José Joaquim da Silva, português. nacionalidade portuguesa, estrangeiro, imigrante. Juiz Olympio de Sá declarou-se impedido de conhecer do presente feito. Processo inconcluso. Procuração 2; Reconhecimento de Assinatura 2; Tabelião Carneiro da Cunha, Rua 15 de Novembro, 42, Recife, PE.
1a. Vara FederalTrata-se de execução de sentença estrangeira do inventário de Joaquim Pinto Brochado falecido , nacionalidade portuguesa, pedia-se o cálculo do imposto de usufrutuário de 10 apólices da Dívida Pública no valor de 1$000 réis uniformizadas. Apólices da Dívida Pública . Foi julgado por sentença o cálculo para que se produzissem os devidos frutos legais. Carta de Sentença, 1906 ; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1906.
2a. Vara FederalA autora , tutora de seus filhos menores José, Gracinda e Manoel , residentes em Portugal , requer que se proceda ao inventário de Roza Gomes . O juiz julgou por sentença. Saliente-se a presença do Procurador da República Pedro Francelino Guimarães. Nota, Corretor de Fundos Públicos, Arlindo de Souza Gomes, 1908 ; Custas Processuais; Recibo da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de um despacho relativo ao testamento de um finado que veio a falecer no Reino de Portugal e envolve o recebimento desta por seu filho menor de 6 anos de idade, residente no Brasil e por sua mãe, Maria das Dores, que era responsável pelo menor mas não era casada com o falecido Francisco Augusto Lacerda Forjaz . As sentenças estrangeiras a se executarem estavam até então sujeitas ao Decreto de 28/03/1893, artigo 93 . Remete-se na petição a uma inventário orfanológico . A herança era constituída além dos móveis existentes na casa de residência na cidade do Rio de Janeiro , uma casa, uma outra com o respectivo reduto de vinha no Largo da Areia , Largo Freguesia da Magdalena Comarca do Pico , apólices da dívida pública e vários valores metálicos em giro comercial na República. No testamento o falecido disse que teve seu filho com uma mulher livre e esta, posteriormente, tornou-se governanta de sua casa. Foi citado o Código Civil Português para corroborar os direitos e garantias dos ilegítimos e perfilhados , de acordo com os artigos 122 a 129 deste código. Aparecem ao longo do processo os seguintes impostos: Imposto de Transmissão de Propriedade de 13/02/1896 , 20/05/1896 e Imposto de Arrecadação de Causas Mortais. Apresentadas as custas, o juiz deferiu o pedido. Cálculo de Descrição de Bens, 1895; Carta de Distribuição de Selos, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Imposto de Arrecadação de Causas Mortais, 1896 ; Testamento, 1888; Escritura de Perfilhação, 1892; Custas Processuais, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira de partilha do inventário de Maria Helena D'Almeida falecida, casada com o autor. Este, por sua vez, representa seus filhos menores Bonifácio Moreira da Silva Josephina Moreira da Silva e Joaquina Moreira da Silva de nacionalidade portuguesa. A herança dos filhos era seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O inventário foi concluído sem percalços. Carta de Sentença, 1919.
2a. Vara FederalO autor, residente na Europa e representado aqui por procurador, era o único herdeiro de seu finado irmão Alberto Candido Guedes, cujos bens na Capital Federal consistiam em 40 apólices da dívida pública, com o valor nominal de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento e 4 inscrições do Banco da República do Brasil, no valor nominal de 100$000 réis cada, com juros de 3 por cento. Uma vez que já fora conseguida a carta de homologação de sentença, pediu-se que se fizesse o cálculo para os impostos devidos, e que fossem expedidos os alvarás respectivos para recebimento dos juros e dividendos em questão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Custas Judiciais, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
1a. Vara FederalO suplicante que residia na Europa requereu por seu representante a homologação da carta de sentença por falecimento de Miguelina Martins Moura, mulher, nacionalidade portuguesa, para transferência de apólices da Dívida Pública. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, parágrafo 4; Demostrativo de Conta, 1906; Cálculo para Pagamento do Imposto, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro.
2a. Vara Federal