O suplicante mulher viúva de Charles Janes Quiney, Justus Wallenstein e Arthur Mauricio Palmer, Ingleses e na qualidade de testamenteiros do referido Charles J. Quisney estando autorizado pela lei inglesa a administrar e vender os bens pertencentes ao falecido tendo sido aberto inventário em Londres, requereram alvará de autorização para venderm títulos guardados no país pelo Bristish Bank of South America Limited e pela Companhia de vida Sul-América. O inglês, que tendo aberto inventário em seu país, teve necessidade de dispor de título de um banco aqui no Brasil e por uma companhia de seguros para satisfazer dívidas do falecido. Então o processo é no sentido de ser obter um alvará de autorização para tal procedimento. O juiz deferiu o pedido. Carta, 1913; Procuração, 1913.
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O autor, capitalista, tendo obtido sentença favorável na ação contra a ré, onde requereu que esta fosse condenada a reconhecer e considerar 35 apólices ao portador do valor nominal de 1:000$000 cada uma, do empréstimo de 1897 da União Federal, que tinham sido reputadas falsas, bem como pagar os juros vencidos, requereu o autor que fosse realizada a conta do principal, mais juros e custas. Pedido deferido. O autor embargou a execução. O juiz julgou provados, em parte, os embargos. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento para excluir os juros de mora e negar provimento ao agravo do autor. Este embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1919; Termo de Agravo, 1920; Carta de Sentença n. 2117, 1911; Código Civil, artigos 1064, 876, 1155; Decreto nº 2695, de 29/11/1897, artigo 4; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 715.
UntitledA autora, mulher estado civil viúva, residente à Rua Souza Francisco 143, e sofrera desapropriação da Fazenda do Cabral, anexada em 1922 pela ré ao Campo Gericinó. Perdeu, com isso, contrato de arrendamento de 10 anos lavrado pelo tabelião Gabriel Cruz. Sendo os cinco irmão Iguassu, contrato de fornecimento de leite, por sete anos com prejuízos no valor de 72:000$000 réis e benfeitorias de 18:000$000 réis. Nada foi indenizado e nem foram pagas as apólices dadas por ordem do Ministro Calógeras. Pediu-se citação da ré para conhecimento do protesto para interrupção de prescrição. Foi expedido o termo de protesto. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927; Termo de Protesto, 1927; Código Civil, artigo 72; Advogado Ethuno Brasil, Joaquim Pereira da Cunha, Rua da Assembléia, 53 - RJ .
UntitledO autor, estado civil casado, profissão médico, adquiriu com o corretor Jorge Goulart, 35 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. Acontece que a Caixa de Amortização andava negando ao autor o direito de receber os juros de suas apólices sem lhe dar explicações. Fundamentado na Constituição Federal artigo 113, requereu receber os juros citados e prosseguir o processo de nova emissão dos títulos extraviados. O juiz denegou o mandado. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1933; Advogado Milton Barbosa, Rua da Assembléia, 67 - RJ; Código Civil, artigo 521.
UntitledO autor por cabeça de sua mulher, divorciada judicialmente, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira, pela qual seria procedida à partilha de bens deixados no Brasil por seu tio, Domingos Francisco Esteves Coutinho, também de nacionalidade portuguesa, que havia falecido na cidade de Lisboa, Portugal, deixando testamento. Solicitou também alvará para transferência de apólices herdadas para seus nomes. O juiz julgou procedente o pedido constante na petição; pagas as custas ex-causa. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2 e 4. Selo por Verba, Recebedoria do Estado do Rio de Janeiro, 1907; Certidão de Batismo, freguesia de Nossa Senhora Glória, 1909; Carta de Sentença, 1907; Cálculo de Pagamento, 1907.
UntitledO autor alega que em 01/08/1896, faleceu com testamento Antônio Xavier da Silva, instituindo usufrutuário seus filhos do segundo casamento, cabendo ao suplicante oito apólices da dívida pública. O suplicante requer a eliminação na Caixa de Amortização da palavra usufruto, arribando as apólices em nome de sua filha única Alzira Machado de Almeida. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 121 do Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 109, parágrafo 2 do decreto citado, artigo 101 do citado artigo 101, artigo 13 da Lei nº 221 de 1894. O juiz julgou nulo o processo e condenou o autor nos custos.
UntitledA suplicante, mulher possuidora de Apólices da Dívida Pública no valor de 76:000$000 réis requereu ação para expedição de alvará para eliminação da cláusula de usufruto da cautela dada como bonificação recebida conforme expresso no Decreto nº 2907 de 11/6/1898. O Juiz deferiu o requerido. Traslado de uma Cautela, 1898; Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ.
UntitledO autor, tesoureiro da dívida pública da Caixa de Amortização, sendo processado os papéis para fazer a sobrogação de sua fiança em apólices, pelo prédio de sua propriedade a Rua Antônio dos Santos, A4, requer a referente especialização e, para tal fim, indica seu perito, o cidadão José Maria Velha da Silva. Foi julgado por sentença a especialização. Imposto Predial, 1900; Imposto Geral de Hipotecas, 1899; Escritura de Venda de um Terreno, 1899; Termo de Ratificação, 1900; Imposto de Consumo d'água, 1900.
UntitledO autor obteve apólices através de bonificações. Em sentença o juiz decidiu pela expedição de alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração Major Eloy Dias Carneiro, 1900.
UntitledO autor, Capitão de Mar e Guerra era cabeça de casal e possuidor em usufruto de nove apólices, num valor total de 9:200,000 réis, proveniente de herança instituída por Francisco José Gonçalves Agra avô paterno de sua mulher, com base no Decreto n° 2907, de 11/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo "usufruto" na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Traslado da Certidão e Cautela de Apólices Decreto nº 2907 de 11/06/1898, página 2 .
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