O autor era estado civil casado, funcionário público aposentado no posto de agente fiscal no Estado de Minas gerais. Foi aposentado compulsoriamente por completar a idade de 68 anos. A Constituição Federal de 1946, artigo 170, não estabeleceu nenhum critério para pensão de aposentadoria compulsória, mas a Lei nº 583 de 1937 determinou a correspondência entre a pensão e a atividade, sempre que o funcionário tivesse sido nomeado antes da Constituição Federal de 1934. Nestas condições, o autor requereu revisão de sua pensão e o pagamento das diferenças entre elas. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu e o juiz negou o recurso. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1946.
1a. vara da Fazenda publicaAPOSENTADORIA COMPULSÓRIA
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Dossiê/Processo
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1946; 1951
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
15775
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante juiz de direito da 4a. Vara comercial do Distrito Federal, requereu ação para cumprimento da sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ação que moveu contra Fazenda Nacional. O autor solicitou anulação do ato administrativo que o aposentou do referido cargo sob o fundamento de ter atingido a idade de setenta anos. O juiz permitiu que fosse expedido o precatório. Carta de Sentença; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Nomeação do Autor; Termo de Protesto; Advogado Rodrigo Octavio, Rua da Quitanda, 47 - RJ.
Juízo Federal do Rio de Janeiro