A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão telefonista, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi admitida em 1951 à Companhia Telefônica Brasileira e passou a contribuir com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, que depois foi incorporado ao suplicado. A suplicante entrou em gozo de auxilio-doença que foi posteriormente revertido em aposentadoria por invalidez, que foi dada de 1957 a 1968. Após receber alta, a suplicante passou a receber pelo INPS as mensalidades de recuperação, até a extinção destas, quando ajuizou uma reclamação trabalhista contra a Companhia Telefônica, por a ter dispensado sob alegação de que após o pagamento da aposentadoria por invalidez, o empregador pode fazer a rescisão de contrato com o empregado. Alegando que com a criação do auxílio recuperação, a aposentadoria por invalidez se tornou irreversível. A suplicante pede a irreversabilidade de sua aposentadoria, contando assim com mais de cinco anos de aposentada. Ação arquivada. Juiz: Elmar Wilson de Aguiar. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1969; Pública Forma de Carteira Profissional, 1969; Comunicado de Resultado de Exame Médico 2, 1968; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Código do Processo Civil, artigo 159; Advogado Herculano Leal Carneiro, Avenida Graça Aranha, 206.
Sem títuloAPOSENTADORIA
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O suplicante, estado civil desquitado, Oficial Administrativo do Ministério da Educação e Cultura e Oficial da Marinha Mercante, requereu ação para assegurar a decretação de sua aposentadoria no cargo de comandante de navio do serviço de navegação da Bacia do Prata com todos os direitos e vantagens decorrentes. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao pedido. Procuração, Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Aloysio Spinola, Avenida Erasmo Braga, 115 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1966 e 1969; Diploma de Medalha de Serviço de Guerra, 1957; Carta de Nomeação assinada pelo Presidente da República Getúlio Vargas, 1932 e 1942; Alvará de Licença, 1969; Certidão de Tempo de Serviço, 1956; Código do Processo Civil, artigo 291; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 1741 de 1952; Lei nº 1756 de 1948; Lei nº 288 de 08/06/1948; Decreto nº 60501 de 1967.
Sem títuloOs autores eram de nacionalidade Brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles eram profissão tesoureiros-auxiliares da Estrada de Ferro Central do Brasil, no símbolo CC-J. Mediante a comprovação do seu tempo de serviço, requereram então ao IAPFESP a sua aposentadoria ordinária, com remuneração integral, com base na letra "d" do artigo 19 do Decreto nº 26778 de 14/06/1949, benefício que lhes foi concedido na promoção de 80 por cento. O IAPFESP e, na época, o INSS, descontava 7 por cento sobre a totalidade dos proventos, e não somente os 80 por cento que recebiam. Os autores pediram então o pagamento integral dos proventos de sua aposentadoria, além dos atrasados, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. 2certidões emitidas pela M.V.O.P1961; 2procuração, tabelião 31, tabelião 5551968; anexo: 2 guias de deposito judicial; decreto 26778 de 11/06/1949.; lei 1711 de 28/10/1952; lei 393 de 14/12/1948; decreto 26778 de 1949; lei 4637 de 1965 .
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